“O deputado único do Chega entregou, esta terça-feira, na Assembleia da República, uma iniciativa legislativa que tem como objetivo aumentar consideravelmente as penas de prisão aplicáveis a indivíduos condenados pelo crime de incêndio florestal”, refere André Ventura em comunicado.
Com esta iniciativa legislativa, o parlamentar propõe uma alteração ao “artigo 274.º do Código Penal, aumentando para um mínimo de 10 anos e um máximo de 20 anos a pena de prisão” aplicável àqueles que tenham colocado “em risco a vida ou a integridade física de terceiros, ou quando revelem especial perversidade ou indiferença perante os bens jurídicos ameaçados”.
Este projeto de lei “defende ainda a possibilidade de trabalho obrigatório em caso de impossibilidade de o sujeito condenado” pagar as indemnizações determinadas judicialmente, ou seja, “trabalhar sem quaisquer contrapartidas para a reflorestação da área ardida e/ou reconstrução do património destruído”.
No texto, André Ventura alega que “urge dotar o sistema jurídico-penal da força e efetividade necessárias, potenciando uma musculada alteração paradigmática, caracterizada por um assertivo e eficaz combate a este drama, quer na sua origem, quer na sua reincidência”.
No projeto de lei, o parlamentar do Chega defende, igualmente, a punição, “com uma pena de prisão de dois a dez anos” para quem impedir o combate aos incêndios, e entre “os dois e os cinco anos de prisão” para “quem dificultar este mesmo combate”.
“Com este projeto de lei, o Chega articula a defesa da fauna e flora nacionais com a defesa das vítimas dos incêndios que, todos os anos, perdem bens, familiares e até, e infelizmente, a própria vida”, refere a nota enviada aos jornalistas.
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