“O centro continuará fechado até ao final de maio”, disse Eduardo Cabrita aos deputados da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, garantindo que “os requentes de asilo não ficarão” nestas instalações que foram encerradas na sequência de um alegado homicídio a um cidadão ucraniano por três elementos do SEF que estão em prisão domiciliária.
Este centro no aeroporto está a ser alvo de obras e o ministro frisou que a “quase inexistência” de voos, devido à pandemia de covida-19, tem vindo a beneficiar a requalificação das instalações.
“Não voltará a receber requerentes de asilo, não voltará a receber menores e será exclusivamente destinado a pessoas com uma estadia curta e relativamente às quais não seja autorizada a sua entrada em Portugal”, disse.
O ministro sublinhou que o novo espaço terá uma separação da área feminina e masculina, quartos para família, zona de atendimento para advogados e posto médico.
Em abril, também no parlamento, o ministro tinha avançado que o Centro de Instalação Temporária do SEF no aeroporto de Lisboa estaria encerrado até 30 de abril.
O alegado homicídio ao cidadão ucraniano terá sido cometido nas instalações do Centro de Instalação Temporária, no aeroporto de Lisboa, no passado dia 12, após a vítima ter supostamente provocado alguns distúrbios no local e tentar entrar em Portugal ilegalmente, considerando a PJ que os três inspetores do SEF são “os presumíveis responsáveis da morte”.
Na sequência deste homicídio a Inspeção-geral da Administração Interna o abriu um inquérito à Direção de Fronteiras de Lisboa do SEF e Eduardo Cabrita determinou também a abertura de processos disciplinares ao diretor e subdiretor de Fronteiras de Lisboa, que entretanto foram demitidos dos cargos.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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