“A pensão de preço de sangue resultante do falecimento de deficiente das Forças Armadas mantém o seu valor, mesmo que o cônjuge ou unido de facto sobrevivo aufira outros rendimentos”, lê-se no projeto de lei entregue pelo CDS-PP no parlamento.
A proposta, que corresponde a uma reivindicação antiga da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, prevê que a medida aplica-se às pensões a pagamento, que devem ser revistas no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação do diploma.
Na exposição de motivos, o CDS-PP considera que é uma “desconformidade legal” que a pensão de preço de sangue esteja sujeita ao controle de rendimentos quando ela seja devida por “falecimento de deficiente das Forças Armadas”.
O direito àquela pensão está previsto, entre outros, nos casos de morte de deficientes das Forças Armadas portadores de incapacidade igual ou superior a 60%.
Em declarações à Lusa, o deputado do CDS-PP João Rebelo disse que, após a morte do titular, as reformas dos cônjuges sobrevivos podem baixar porque o valor da pensão de preço de sangue é englobado no total dos rendimentos e taxada, perdendo o seu “caráter indemnizatório”.
Segundo o deputado, a medida visa "proteger um universo já, infelizmente, reduzido" de cônjuges de deficientes das Forças Armadas e que, "em muitos casos, deixaram de trabalhar" para lhes assegurar os cuidados necessários.
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