Fonte da Câmara Municipal de Lisboa confirmou à agência Lusa a retirada do cartaz do Chega, após o município ter notificado, na quinta-feira, o partido para proceder à remoção do painel no “prazo de 24 horas”.

Antes dessa notificação, o partido Chega teve a oportunidade de se pronunciar num prazo de 10 dias, direito que exerceu “não tendo, no entanto, carreado quaisquer factos novos, pelo que as alegações aduzidas em nada alteram o sentido da decisão da Câmara Municipal de Lisboa”, lê-se na decisão final a que a Lusa teve acesso.

Em 12 de outubro, duas semanas após a retirada de todos os cartazes do Marquês de Pombal por decisão da Câmara Municipal, o Chega voltou a colocar um ‘outdoor’ na praça.

“Existe um parecer da CNE que retira a legitimidade à Câmara Municipal de Lisboa para mandar retirar ‘outdoors'”, afirmou à Lusa fonte da direção nacional do Chega, confirmando a colocação de um novo cartaz na Praça do Marquês de Pombal, com a mensagem política do partido: “+ salários, + pensões, – desperdício, – políticos”.

Perante essa situação, o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), considerou a atitude “inaceitável” e disse que a autarquia iria notificar o partido para que retirasse o ‘outdoor’.

“Vamos fazer cumprir a lei”, defendeu o social-democrata, numa publicação na rede social Twitter, em 12 de outubro.

Em resposta, o presidente do Chega, André Ventura, considerou que se a Câmara Municipal de Lisboa retirasse o ‘outdoor’ que o partido tinha voltado a colocar no Marquês de Pombal estaria a incorrer na “prática de um crime”.

“Caso o ‘outdoor’ seja removido, estamos perante uma violação da legislação vigente e perante a prática de um crime em que terá de responder não só o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, como a própria câmara”, defendeu.

No início de outubro, a CNE disse que a decisão da Câmara de Lisboa de retirar ‘outdoors’ é “ilegal” e constitui um possível crime de dano, mas Carlos Moedas insistiu que foi uma decisão legal e que teve “o apoio dos lisboetas”, afirmando que sempre respeitará a lei e as decisões dos órgãos judiciais.

Na sequência da notificação da Câmara Municipal de Lisboa a 13 entidades para retirarem os seus ‘outdoors’ (estruturas de suporte incluídas) do Marquês de Pombal, os serviços municipais removeram na madrugada de 28 de setembro quatro cartazes (do movimento MUDAR e dos partidos Nós, Cidadãos!, PAN e PCP), que não foram retirados “de forma voluntária”.

A autarquia fundamentou o pedido às 13 entidades com o facto de a praça fazer parte de uma “zona especial de proteção conjunta” e da “lista de bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis” inscrita no regulamento do Plano Diretor Municipal.

O executivo municipal lembrava ainda que, de acordo com o artigo 6.º da lei n.º 97/88 sobre a fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.

A CNE afirmou, no entanto, numa resposta escrita enviada à Lusa, que as autarquias não têm competência para ordenar a remoção de propaganda política.

“Entende esta Comissão que a ilegalidade da atuação descrita abrange, também, e necessariamente, a remoção das estruturas onde se encontravam afixadas as mensagens de propaganda política, podendo consubstanciar crime de dano”, lia-se na resposta da CNE, ressalvando que fora dos períodos eleitorais não possui competência para intervir, apenas podendo dar o seu parecer.

Por causa deste caso, o PCP e o Chega apresentaram queixas junto do Ministério Público.