Por sentença de 08 de outubro, a que a Lusa hoje teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga refere que não ficou demonstrado que a Câmara tivesse cumprido o seu dever de vigilância, ou seja, que não fez tudo o que devia ter feito para se certificar do estado de saúde da árvore que caiu.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, admitiu que o município poderá recorrer da sentença, considerando que a queda da árvore se terá ficado a dever a “circunstâncias climatéricas absolutamente extraordinárias”, designadamente rajadas de vento que chegaram a atingir os 90 quilómetros por hora.
“No entender dos nossos técnicos, a queda da árvore não está associada à falta de manutenção. Vamos analisar a sentença e falar com o nosso advogado e só depois decidiremos se há recurso ou não”, acrescentou o autarca.
Já as advogadas da família da vítima, Ana Eduarda Gonçalves e Bárbara Silva Soares, congratularam-se por, seis anos após os factos, haver finalmente um desfecho do processo.
“Sabemos que nenhuma quantia será suficiente para a perda sofrida, mas, com o pagamento sem mais delongas pela Câmara da quantia indemnizatória estipulada, pode esta família finalmente fazer o luto deste marido e pai”, referiram.
Os factos remontam à tarde de 04 de maio de 2015, na Rua Machado Vilela, quando um homem, de 41 anos, foi atingido por um carvalho, vindo a morrer duas horas depois, no hospital.
Para esse dia, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera tinha emitido um alerta amarelo, por causa da precipitação e do vento.
Na zona da Rua Machado Vilela, em Braga, caíram três árvores, duas delas arrancadas pela raiz.
Já a que provocou a vítima mortal “partiu pelo colo”, a zona que liga o tronco às raízes, junto ao solo, “não tendo sido arrancada, nem tendo quebrado pelo tronco”.
O tribunal deu como provado que a árvore se apresentava “saudável, robusta, sólida e bem implantada, sem sinais de fragilidade ou doenças que pudessem afetar a sua sustentabilidade”.
Posteriormente, veio a verificar-se que a árvore “apresentava fragilidade ao nível das raízes”, que “foi agravada pelas condições climáticas de chuva e vento forte que se fez sentir no dia em causa”.
Uma fragilidade cuja deteção “se afigura tarefa de extrema dificuldade” e que não se compadece com uma análise baseada no “olho experimentado” dos técnicos.
Para o tribunal, não ficou provado que haja “um plano devidamente organizado de fiscalização e vigilância” das árvores em Braga.
“Os diversos operacionais da área dos espaços verdes vão fazendo observação, aquando do desempenho de funções. A análise habitual e maioritária é visual, ao nível externo das árvores. A procura de indícios de fragilidades é feita com base na experiência e não em critérios científicos determinados, ou seja, no seio do réu [Câmara] acredita-se (e aceita-se) que basta um ‘olho experimentado’ para detetar problemas ao nível das árvores”, refere a sentença.
Para o tribunal, é preciso assegurar que toda e qualquer árvore é, num determinado momento, “vistoriada com recurso a mais do que a visão do técnico”.
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