Em comunicado, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro precisou que o excedente dos valores se registou entre as 12:00 e as 13:00 horas nas medições referentes à Aglomeração de Coimbra e entre as 15:00 e as 16:00 na Aglomeração de Aveiro/Ílhavo e na Zona Litoral Noroeste do Baixo Vouga.
A aglomeração de Coimbra abrange as freguesias de Almedina, Santa Cruz, São Bartolomeu, Sé Nova, Eiras, Santa Clara, Santo António dos Olivais e São Martinho do Bispo.
A situação afetou em Ílhavo e Aveiro as seguintes freguesias: Aradas, Esgueira, Glória, Santa Joana, São Bernardo, Gafanha da Encarnação, Gafanha da Nazaré, Gafanha do Carmo, São Salvador.
Já a Zona Litoral Noroeste do Baixo Vouga abrange os concelhos de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Ovar e as freguesias do concelho de Aveiro: Cacia, Eirol, Eixo, Nariz, Oliveirinha, Requeixo, São Jacinto, Vera Cruz e Nossa Senhora de Fátima.
A CCDR acrescentou que os valores de concentração registados “podem provocar danos na saúde humana, especialmente nos grupos mais sensíveis da população” como crianças, idosos, asmáticos, alérgicos e pessoas com outras doenças respiratórias ou cardíacas.
Assim, nestes locais, os residentes devem reduzir ao mínimo a actividade física intensa no exterior, sobretudo ao ar livre, evitar fumar ou “utilizar/contactar com produtos irritantes contendo solventes na sua composição”, tais como gasoline, tintas e vernizes, além de deverem respeitar “rigorosamente tratamentos médicos em curso”.
Recorrer a cuidados médicos, em caso de agravamento de eventuais sintomas é outra das recomendações feitas.
Segundo, o comunicado a exposição a este poluente “afeta, essencialmente, as mucosas oculares e respiratórias podendo o seu efeito manifestar-se através de sintomas como tosse, dores de cabeça, dores no peito, falta de ar e irritações oculares”.
Já hoje tinha surgido a informação da CCDR do Alentejo, de que em Santiago do Cacém se tinha ultrapassado o limiar de alerta do ozono na estação de qualidade do ar de Monte Velho.
A legislação estabelece um limite de alerta de 240 microgramas e um limiar de informação ao público de 180.
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