“Quero que os cidadãos europeus possam fazer as suas escolhas políticas em maio próximo no quadro de eleições europeias justas, seguras e transparentes. No nosso mundo ‘online’, o risco de interferências e de manipulação jamais foi tão elevado. Chegou o momento de adaptar as nossas regras eleitorais à era digital, a fim de proteger a democracia europeia”, declarou Juncker.
O presidente da Comissão falava por ocasião do seu último discurso sobre o Estado da União, no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, a cerca de oito meses das eleições europeias, agendadas para maio de 2019.
Segundo a Comissão, “casos recentes, incluindo sobre o caso ‘Facebook/Cambridge Analytica’, mostraram os riscos de os cidadãos serem visados por campanhas massivas de desinformação ‘online’ cujo objetivo é desacreditar e deslegitimar eleições”, havendo ainda indícios de abusos ilegais dos dados pessoais, além das ameaças híbridas de ataques contra infraestruturas eleitorais e sistemas de informação das campanhas eleitorais.
“Com vista às eleições europeias do próximo ano, é por isso essencial aumentar a resiliência democrática europeia e garantir que as regras criadas para garantir a transparência e proteger o processo eleitoral de interferência estrangeira também se aplicam ‘online’”, defende o executivo comunitário.
As medidas hoje propostas pela “Comissão Juncker” incluem uma recomendação sobre redes de cooperação eleitoral, transparência em linha e proteção contra incidentes de cibersegurança e sobre a luta contra as campanhas de desinformação, assim com orientações sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE, e uma alteração legislativa para tornar mais estritas as regras sobre o financiamento dos partidos políticos europeus.
A nível de transparência, a Comissão aponta que, “apesar de serem aplicáveis salvaguardas e regras sobre a organização de eleições num contexto não digital, por exemplo, em matéria de transparência e de limites relativos às despesas eleitorais, períodos de silêncio e igualdade de tratamento dos candidatos pelos meios de comunicação social durante os períodos eleitorais, estas regras são suscetíveis de serem contornadas em linha”.
Lembrando que já lançou trabalhos sobre o combate à desinformação em linha, Bruxelas defende que “as plataformas digitais e o setor da publicidade deverão comprometer-se a respeitar um código de conduta, a fim de garantir a transparência e restringir as possibilidades de direcionamento da publicidade de teor político”, acrescentando que está prevista a adoção do referido código até ao final de setembro de 2018.
A Comissão adverte que “acompanhará de perto o processo, avaliará os progressos registados e analisará os primeiros resultados associados à aplicação do código de conduta até ao final de 2018”.
Em matéria de cibersegurança, Bruxelas indica que elaborou, em conjunto com as autoridades nacionais responsáveis pela cibersegurança e a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, um compêndio que fornece orientações específicas sobre as ameaças relacionadas com a cibersegurança.
“Paralelamente à recomendação, a Comissão propõe a criação de uma rede de centros de competências em cibersegurança, juntamente com um novo Centro Europeu de Competências, a fim de melhor orientar e coordenar o financiamento disponível no domínio da cooperação, investigação e inovação em matéria de cibersegurança.
A Comissão recomenda que as autoridades dos países da UE “tomem as medidas técnicas e organizativas necessárias para gerir os riscos que recaem sobre a segurança das redes e dos sistemas de informação utilizados para organizar as eleições para o Parlamento Europeu”.
Por fim, a Comissão Europeia propõe a introdução de sanções financeiras correspondentes a 5% do orçamento anual do partido político europeu ou da fundação política europeia em causa, se infringirem as regras relativas à proteção de dados, numa tentativa de influenciar o resultado das eleições para o Parlamento Europeu.
“Além disso, qualquer partido ou fundação que tenha sido considerado culpado de tais práticas não terá direito a solicitar um financiamento ao abrigo do orçamento geral a União Europeia durante o ano em que foi objeto de sanções. A observância destas regras será assegurada pela Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias”, defende Bruxelas.
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