Em causa está uma diretiva (lei comunitária), aprovada em março de 2017, que visa harmonizar a legislação penal, melhorar a troca de informação entre os Estados-membros e prevenir ataques terroristas, e que os Estados-membros tinham 18 meses para transpor (até 08 de setembro último).
Hoje, o executivo comunitário indicou que Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia e Eslovénia não comunicaram as medidas tomadas a nível nacional para implementar as novas regras de luta contra o terrorismo.
“A lei é um elemento crucial no combate da UE ao terrorismo”, sublinha hoje a Comissão, recordando que as novas regras requerem que a legislação dos Estados-membros criminalize atos como as deslocações para fins de terrorismo, sendo, por exemplo, puníveis as deslocações para zonas de conflito a fim de participar nas atividades de um grupo terrorista ou as deslocações para um Estado-membro da UE a fim de cometer um atentado terrorista.
Com as novas regras, passa também a ser criminalizada a organização e facilitação dessas deslocações, nomeadamente através de apoio logístico e material, por exemplo a compra de bilhetes ou o planeamento de itinerários.
Receber treino para fins terroristas e fornecer ou recolher fundos para praticar atos desta natureza passa também a ser punível, assim como o incitamento público à prática de infrações terroristas.
A diretiva da Comissão Europeia prevê também medidas de proteção, apoio e assistência às vítimas do terrorismo.
O executivo comunitário indica que os 16 Estados-membros têm agora dois meses para implementar plenamente as novas regras, e se não o fizerem a Comissão poderá enviar-lhe os chamados pareceres fundamentados, o último passo antes de apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.
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