“Houve um acordo sobre a data do dia 02 de agosto às 09:00, tanto da base [do Governo] quanto da oposição”, disse Rodrigo Maia.
A confirmação aconteceu horas depois de o Presidente brasileiro vencer uma primeira votação sobre o caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da câmara baixa.
Os deputados da CCJ aprovaram o arquivamento da denúncia, contrariando o parecer do relator do caso que havia proferido um voto favorável à aprovação da abertura de um processo contra Michel Temer no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como a decisão não foi definitiva, ou seja, ainda tem de ser referendada por pelo menos um terço dos 513 deputados numa nova votação que acontecerá no plenário da câmara baixa, a ameaça de um processo ainda ronda o chefe de Estado brasileiro.
O porta-voz do Governo, Alexandre Parola, fez uma declaração à imprensa no final da votação dizendo que Michel Temer recebeu a decisão da CCJ “com a tranquilidade de quem confia nas instituições brasileiras”.
A situação de Michel Temer complicou-se no final de junho, quando o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou formalmente uma denúncia contra o Presidente, baseando-se em investigações iniciadas a partir de uma colaboração judicial com a empresa JBS.
Neste acordo, executivos de topo da JBS confessaram uma série de crimes e declararam à Justiça que subornaram o Presidente brasileiro em troca de favores junto de órgãos governamentais.
Michel Temer também foi gravado numa conversa comprometedora por um dos donos da JBS, o empresário Joesley Batista, na qual alegadamente autorizava o pagamento de subornos para silenciar o ex-deputado Eduardo Cunha, político que foi condenado por participação em crimes de corrupção cometidos petrolífera estatal Petrobras.
Se for processado, Michel Temer é afastado do cargo por até 180 dias e o presidente da câmara baixa, Rodrigo Maia, assume o comando do Brasil interinamente.
Entretanto, o chefe de Estado deverá ser julgado pelos onze juízes do STF e caso seja declarado inocente, reassume a Presidência do Brasil.
Na hipótese de condenação, a Constituição do país determina que o novo Presidente será escolhido numa votação fechada que será decidida pelos membros do Congresso.
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