“A PGR já determinou que a sua equipa analise os impactos e a extensão da medida provisória para definir providências no sentido de se evitar qualquer ameaça a investigações em curso. (…) Na oportunidade (em 2016), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o envio de informação pelo Conselho de Controlo de Atividades Financeira (Coaf) ao Ministério Público”, afirmou Raquel Dodge em comunicado.
O comunicado da PGR surge um dia após o presidente do STF, Dias Toffoli, ter determinado a suspensão de investigações que estejam em curso sem autorização judicial, na sequência do pedido de Flávio Bolsonaro, filho do Presidente do Brasil.
O filho de Jair Bolsonaro estava a ser investigado depois de Coaf ter detetado transações suspeitas realizadas entre Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, um seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
No recurso que pediu a suspensão das investigações, os advogados de Flávio Bolsonaro alegam que há em discussão no STF um tema de repercussão geral (que afeta processos semelhantes) sobre a partilha de dados por órgãos de controlo, como o Coaf, sem prévia autorização judicial, pelo que a investigação deve ser interrompida.
Perante este argumento, o presidente do STF acatou o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e determinou que todos os processos com provas obtidas pelo Coaf e outros órgãos fiscalizadores sem autorização judicial devem esperar a decisão definitiva de um julgamento do STF marcado para 21 de novembro.
Perante a decisão de Dias Toffoli, o coordenador da Operação Lava Jato no Rio de janeiro, Eduardo El Hage, classificou na terça-feira a medida de “retrocesso”.
“A decisão monocrática do presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações de branqueamento de capitais no Brasil. (…) Um retrocesso sem tamanho que o Ministério Público Federal espera ver revertido pelo plenário o mais breve possível”, declarou El Hage em comunicado.
Em janeiro, o juiz Luiz Fux mandou suspender provisoriamente, também a pedido do filho do Presidente brasileiro, a mesma investigação sobre movimentações financeiras consideradas “atípicas” pelo Coaf que envolviam Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz.
Posteriormente, o juiz Marco Aurélio de Mello, relator do processo, negou o pedido da defesa e a investigação foi retomada.
No ano passado, o Coaf identificou uma movimentação suspeita de 1,2 milhão de reais (280 mil euros) na conta de Queiroz e também na conta de Flávio Bolsonaro. Num mês, foram feitos 48 depósitos em dinheiro, no total de 96 mil reais (22.700 euros).
Estes depósitos foram realizados num terminal de uma agência bancária no interior da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Segundo investigadores do Ministério Público do Rio de Janeiro, foram encontrados indícios de que Flávio Bolsonaro praticava a chamada ‘rachadinha’, isto é, recebia parte do dinheiro pago pela assembleia aos seus assessores e funcionários em troca de os manter empregados.
De acordo com o Coaf, nove funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro transferiam dinheiro para a conta de Queiroz em datas que coincidem com o dia do pagamento dos salários, facto que reforça a suspeita de que terá atuado como uma espécie de recetor deste dinheiro.
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