A decisão foi tomada pelo juiz federal Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal de Brasília.
Na queixa crime que foi rejeitada, Michel Temer pedia que o empresário fosse condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria porque Joesley Batista disse numa entrevista publicada pela revista Época no sábado, que o Presidente era “o chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil”.
Ao negar a abertura do processo o juiz afirmou que Joesley Batista narrou fatos e que as suas declarações “se mantêm nos limites do seu direito constitucional de liberdade de expressão”.
“Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato [com alvo] particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”, escreveu o juiz na sua decisão.
A ofensiva jurídica do Presidente Michel Temer contra Joesley Batista é uma tentativa de defesa contra as alegações do empresário, que comprometeram seriamente o Governo brasileiro.
Em maio, o dono da JBS firmou um acordo de delação premiada (acordo que permite vantagens, como a redução de pena de prisão, ao dar informações sobre um caso judicial) com as autoridades que estão à frente da operação Lava Jato.
Esta operação investiga uma vasta rede de corrupção no Brasil, que envolve políticos, empresários e grandes companhias como a Petrobras e a Odebecht.
Joesley Batista prestou depoimento na última sexta-feira na Polícia Federal e manteve a sua versão de que o Presidente brasileiro foi subornado por ele para favorecer a JBS.
O depoimento faz parte de uma investigação contra o chefe de Estado, iniciada depois de ele ter sido gravado pelo próprio Joesley Batista supostamente autorizando o pagamento de um suborno ao ex-deputado Eduardo Cunha.
Michel Temer também ouviu o empresário da JBS relatar uma série de crimes sem se manifestar e sem denunciar os factos às autoridades competentes.
A gravação gerou um inquérito contra o Presidente do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) como suspeito de cometer os crimes de formação de organização criminosa, obstrução da Justiça e corrupção passiva.
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