“O Bloco vai fazer uma denúncia à Procuradoria-Geral da República, uma vez que não estão a ser garantidos os direitos essenciais […] tem de haver uma atuação que garanta que o município do Porto corresponde a esses direitos, garantindo a habitação às pessoas que vivem nas casas”, adiantou esta tarde, durante a visita ao Bairro de Francos, em Ramalde, Maria Manuel Rola, deputada do BE.
Em causa estão 20 situações de despejo, das quais dez já se concretizaram, de moradores dos bairros do Lagarteiro, Cerco, Lordelo, Aldoar e Francos, relacionadas com processos judiciais, que segundo a deputada, tem “uma pena extraordinária”.
“Tem de haver aqui uma análise processual, porque não faz sentido que um processo em tribunal tenha uma pena extraordinária que seja a perda de habitação, quer seja para o agregado familiar quer seja para a própria pessoa.”, sublinhou.
Para a deputada, estas ordens de despejo, “fundamentadas nos regulamentos da habitação municipal da Câmara do Porto” pela empresa Domus Social são “profundamente discricionárias” e vão contra o que são os direitos humanos.
Durante a visita, uma das moradoras do Bairro de Francos que recebeu uma das 20 ordens de despejo explicou que tudo surgiu depois da condenação do filho por tráfico de estupefacientes a uma pena suspensa de dois anos e seis meses.
“O meu filho cumpriu a pena dele e está a trabalhar há mais de um ano. Ele errou, mas já cumpriu a pena dele, não é a tirarem-lhe o chão. Para onde é que ele vai? E eu, Vou para onde? Para a rua?”, lamentou.
A moradora, que é a arrendatária da habitação, mostrou ainda a notificação que recebeu da Domus Social, onde é possível ler que “o filho da arrendatária permitiu, pois, que dentro do prédio e na habitação que foi atribuída, fosse usada para o tráfico de droga”, e que, por essas razões, se verifica “a utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública”.
A inquilina evidenciou ainda o parecer do Provedor do Inquilino Municipal, Padre José Lopes Baptista, que reconhece que o caso “deverá ser reavaliado”.
“O presente caso deverá ser reavaliado, de modo a verificar a condição social, habitacional e financeira do agregado familiar em causa. Mais, relativamente à prática de atos ilícitos e criminalmente puníveis, deverá imperar o bom senso na decisão de desalojar todo o agregado familiar por inteiro, quando os supostos ilícitos foram praticados apenas por um dos elementos do núcleo familiar, não devendo nunca os pais serem condenados por um ilícito cometido por um filho maior de idade”, lê-se no parecer à ordem de despejo.
O provedor acrescenta que da acusação da Domus Social, parecem “duma fragilidade os pressupostos que conduzem a esta decisão, podendo mesmo haver alguma ilegalidade”.
A Câmara Municipal do Porto foi contactada pela Lusa sobre esta situação, mas não respondeu até ao momento.
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