De acordo com uma deliberação a que a Lusa teve hoje acesso, a CNE ordenou ao presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, "para que se abstenha de promover a divulgação e distribuição de materiais que consubstanciem publicidade institucional proibida".
Em causa está a distribuição do Boletim Municipal. A queixa foi apresentada pela candidatura PSD/CDS-PP, encabeçada por Luís Ramalho.
"A distribuição de um folheto, de caráter institucional, inexistindo grave e urgente necessidade pública, após a marcação da data da eleição, é proibida, por contrariar a citada norma. Aliás, o próprio visado confirma, na sua resposta, que procedeu à distribuição do Infomail referente à prestação de contas do ano 2016", lê-se na deliberação da CNE.
Esta entidade exige a suspensão da distribuição - ou/e a remoção da divulgação em todos os meios - do Boletim Municipal de Valongo n.º 9 e acrescenta que José Manuel Ribeiro deve "abster-se de reincidir nesta conduta, a partir da notificação da presente deliberação e até ao final do período eleitoral, sob pena de poder incorrer na prática de um crime de desobediência”.
A agência Lusa contactou o autarca, tendo este admitido que "obviamente” cumprirá a deliberação em causa.
"Fico contente pelo facto de a CNE reconhecer a prestação de contas como uma boa iniciativa e uma boa prática e em relação ao Boletim Municipal vamos naturalmente respeitar a decisão da CNE", disse José Manuel Ribeiro.
São candidatos a Valongo, distrito do Porto, José Manuel Ribeiro (PS), Luís Ramalho (PSD/CDS-PP), Adriano Ribeiro (CDU), Nuno Monteiro (Bloco de Esquerda) e António Machado (MPT).
As eleições autárquicas estão agendadas para domingo.
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