O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira "14 medidas para a juventude nas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos", numa reunião realizada em Braga.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, assinalou que as medidas pretendem “dar mais esperança aos jovens” para se fixarem em Portugal porque o país, o Governo e os portugueses precisam deles cá dentro.
“Nós portugueses, nós Governo, nós comunidade precisamos dos jovens portugueses em Portugal para termos todos mais futuro”, acentuou o líder do executivo no final da reunião.
Montenegro destacou a aprovação de "medidas em cinco grandes eixos", todas "direcionadas para dar mais esperança aos jovens portugueses, esperança para se poderem fixar em Portugal e poderem aproveitar qualificações que obtêm, muitos deles, com grande esforço e grande sacrifício”.
Também a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, que teve a responsabilidade de detalhar as medidas apresentadas, frisou que estas “têm um impacto real na vida dos jovens”.
Este é um “primeiro conjunto de decisões” sobre a vida dos jovens, trabalho a que o Governo dará continuidade, garantiu.
Quais as medidas?
Alojamento estudantil
- Mais camas
O Governo vai reforçar a "oferta de camas usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e INATEL – 709 camas distribuídas pelos concelhos do Continente com Instituições de Ensino Superior".
"Através de protocolos com a Movijovem e o INATEL é possível a mobilização de uma resposta de várias camas em Pousadas de Juventude e unidades do INATEL, que se localizam em concelhos onde existem Instituições de Ensino Superior (IES), para estarem disponíveis para o próximo ano letivo", é explicado.
A medida "entra em vigor no ano letivo 2024/25 (setembro)".
- Mais financiamento
O Governo vai disponibilizar uma "linha de financiamento para as Instituições de Ensino Superior assinarem protocolos para reforço de camas com entidades públicas, privadas e do setor social em residências estudantis".
"Estas camas devem integrar a oferta que os Serviços de Apoio Social que cada Instituição de Ensino Superior tem à sua disposição e a sua atribuição será gerida pelos SAS", é referido.
Também esta medida "entra em vigor no ano letivo 2024/25 (setembro)".
- Apoio ao alojamento
O Conselho de Ministros aprovou a "atribuição de 50% do valor do complemento de alojamento para estudantes deslocados em agregados familiares entre 23 Indexantes de Apoios Socias (IAS) e 28 IAS".
Assim, "para todos os estudantes cujos rendimentos familiares os excluem do complemento de alojamento por um valor marginal, será concedido o apoio do complemento de alojamento, no montante de 50% do valor atual".
Estima-se que tal "poderá abranger mais de 13.000 estudantes não bolseiros".
Mais uma medida que "entra em vigor no ano letivo 2024/25 (setembro)".
Bolsas de trabalhadores-estudantes
- Mais bolsas
O Governo anunciou também uma "alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, alargando os rendimentos que os trabalhadores-estudantes podem auferir sem perder o direito à bolsa".
Com esta medida, o objetivo é "alargar o número de trabalhadores-estudantes que recebem bolsas de estudo", "resolver a injustiça social de um jovem de um agregado com baixos rendimentos, que procura ajudar o seu agregado a suportar os estudos ao arranjar um part-time ou full-time, poder perder os apoios sociais a que tem direito" e ainda "reforçar o acesso ao ensino superior de estudantes de menores rendimentos".
Saúde e Bem-estar
- Mais psicólogos, nutricionistas e enfermeiros
O Governo anunciou ainda um "reforço de 100 psicólogos, nutricionistas e enfermeiros no programa Cuida-te + do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), através do reforço da verba e do alargamento da idade dos jovens abrangidos pelo programa dos 25 para os 30 anos (12-30 anos)".
A medida entra em vigor a 1 de setembro.
- Cheques-psicólogo
Vai também haver "cheques-psicólogo a serem distribuídos pelas Instituições de Ensino Superior para a atribuição de mais de 100.000 consultas", para proporcionar "o acesso aos cuidados de Saúde Mental a estudantes".
"O primeiro Cheque-Psicólogo para o Ensino Superior é solicitado pelo estudante que dele sinta necessidade nos serviços de Ação Social, podendo escolher livremente um profissional de Psicologia a partir de uma lista nacional de prestadores do serviço Cheque Psicólogo para o Ensino Superior", explica o Governo.
Esta medida "entra em vigor no ano letivo 2024/25 (setembro)".
- Cheques-nutricionista
Vão existir também "cheques-nutricionista a serem distribuídos pelas Instituições de Ensino Superior, para a atribuição de mais de 50.000 consultas", de forma a possibilitar "o acesso aos cuidados de Nutrição a estudantes".
"O primeiro cheque é igualmente solicitado pelo estudante que dele sinta necessidade nos serviços de Ação Social, podendo escolher livremente um profissional a partir da lista nacional de prestadores", pode ler-se no comunicado do Governo.
Esta medida, tal como a anterior, "entra em vigor no ano letivo 2024/25 (setembro)".
- Produtos de higiene menstrual gratuitos
O Governo aprovou a "distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual nas escolas do ensino básico e secundário e nos centros de saúde, podendo abranger até 120.000 pessoas", tendo "por base as mulheres que auferem rendimento social de inserção e as raparigas com ação social escolar, ainda que outras pessoas possam aceder aos produtos".
É ainda referido que esta medida, que entra em vigor a 1 de setembro, "não excluirá ninguém com base nos rendimentos ou noutros critérios".
Habitação
- Isenção de IMT
"São isentas do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade, até 316.272€", anunciou hoje o Governo.
Por sua vez, "para imóveis acima de 316.272€ e até 633.453€ mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior".
Esta medida "entra em vigor a 1 de agosto".
- Isenção de Imposto de Selo
"Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplica-se também uma isenção do Imposto de Selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de imposto de selo que seria devido para imóveis até aos 316.272€", explicou o Governo.
O executivo diz ainda que "para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente".
Também esta medida "entra em vigor a 1 de agosto".
Poupança de IMT + Imposto de Selo:
Com isto, "o Governo propõe-se isentar os jovens até 35 anos de uma dessas duas despesas, facilitando o acesso à primeira casa, com valores de poupança que variam segundo o valor do imóvel, representando poupanças de 5.578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9.478 (250 mil euros), 14.686 (350 mil euros e 450 mil euros)".
- Isenção dos emolumentos
"Adicionalmente, haverá ainda lugar a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 € (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca). A medida será reavaliada ao fim de 3 anos", anunciou o Governo.
- Garantia Pública na compra da primeira casa
De acordo com o Governo, "a garantia pessoal do Estado pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente", algumas condições para a primeira transação de habitação própria e permanente, que podem ser conhecidas aqui.
A medida entra também em vigor no início de agosto.
- Alargamento do Programa Porta 65 Jovem
As candidaturas ao programa Porta 65 Jovem vão deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento e vão passar a poder ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos atuais seis, anunciou hoje o Governo.
Esta medida "entra em vigor 1 de setembro".
- IRS Jovem
O Conselho de Ministros aprovou ainda o novo regime do IRS Jovem que contempla o pagamento de um terço da taxa de imposto até um máximo de 15% para todos os rendimentos de trabalho de pessoas até aos 35 anos.
A medida aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2025.
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