A pena é cúmulo jurídico de três anos de prisão por peculato e um ano e três meses de prisão por falsidade informática.
A mulher estava também acusada de falsificação de documentos, mas o tribunal não conseguiu reunir prova desse crime, optando por seguir o princípio "in dubio pro reo" (na dúvida favoreça-se o arguido).
Os factos ocorreram entre 2007 e 2009, mas o banco do Estado só reuniu provas dos desfalques, que o obrigaram a ressarcir os clientes, em 2012, já a funcionária estava reformada.
O tribunal foi informado, entretanto, que a arguida e a CGD chegaram a um acordo quanto à forma de restituição do dinheiro desviado.
A mulher, de 67 anos, que era gestora de contas, desviava dinheiro sobretudo de contas de pessoas idosas e com algum poder económico, que não controlavam os extratos ao detalhe e com quem tinha uma relação de grande confiança.
Entre os clientes lesados contava-se uma mulher de 103 anos e alguns nonagenários.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação da mulher, admitindo que lhe fosse aplicada a pena suspensa, tal como o tribunal veio a decidir.
Comentários