Numa nota escrita enviada à agência Lusa, fonte oficial da ANA diz ter já tomado “conhecimento da decisão da ANAC”, hoje anunciada, referindo ter “outra leitura sobre o assunto” e que “dará seguimento ao mesmo junto das autoridades competentes”, sem especificar quais.
A ANAC anunciou hoje ter suspendido o processo de atualização das taxas aeroportuárias desencadeado pela ANA por considerar que a proposta tarifária apresentada para o aeroporto de Lisboa “não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão”.
“Analisados os fundamentos invocados pela ANA, S.A., considerou a ANAC que a proposta tarifária apresentada para o Grupo de Lisboa para 2019, não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão”, lê-se num comunicado hoje publicado na página eletrónica do regulador.
O processo de “Consulta das Taxas Reguladas 2019”, visando a atualização das taxas aeroportuárias sujeitas a regulação económica (nos termos do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão do serviço público aeroportuário e respetivo modelo de regulação económica), foi desencadeado pela ANA no passado dia 10 de setembro.
“A ANAC, após análise preliminar dos elementos enviados pela ANA, S.A., e concretamente para a proposta tarifária para o aeroporto de Lisboa, verificou existir uma aparente contradição entre o disposto na alínea g) do ponto 6.2.1 do Anexo 12 do contrato de concessão, celebrado entre a entidade gestora aeroportuária e o Estado português, e o cálculo efetuado e submetido pela concessionária a consulta pública”, lê-se no comunicado.
A ANAC diz ter então solicitado à concessionária “a fundamentação da opção tomada em sede de Processo de Consulta Pública sobre as Taxas Reguladas 2019, designadamente quanto à conformidade da proposta tarifária com as disposições contratuais previstas no contrato de concessão”.
Após análise dos fundamentos invocados pela ANA, o regulador considerou que “a proposta tarifária apresentada para o Grupo de Lisboa para 2019 não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão, tendo por isso deliberado “suspender de imediato o processo”.
No comunicado hoje emitido, o Conselho de Administração da ANAC determina que a ANA deverá alterar o sistema e a estrutura tarifária proposta para o ano 2019, para o Grupo de Lisboa, “no sentido de dar pleno cumprimento” ao previsto no contrato.
Estabelece ainda que a concessionária deve “dar conhecimento” aos utilizadores de que o processo de consulta foi suspenso pela ANAC “até ao momento em que a ANA substitua os documentos objeto da consulta, após reanálise dos mesmos de acordo com o disposto na alínea g) do ponto 6.2.1. do Anexo 12 do Contrato de Concessão, retomando-se a contagem do restante prazo que ora se suspende”.
Caso a ANA “decida voluntariamente suspender” o processo de consulta em relação aos restantes aeroportos não integrantes do Grupo de Lisboa, a ANAC determina que a concessionária “deverá dar disso conhecimento aos utilizadores”.
Segundo esclareceu à Lusa fonte oficial da ANA, a suspensão hoje anunciada refere-se apenas à atualização das tarifas para 2019, não afetando o entretanto anunciado ajustamento tarifário nos meses de novembro e dezembro de 2018 nos aeroportos de Lisboa e Porto, dado o crescimento mais acentuado do número de passageiros face à estimativa inicial.
Comentários