De acordo com a convocatória e as propostas publicadas no ‘site’ da companhia aérea, para votação na AG, no programa original da reunião magna da TAP, que data de 29 de maio, o ponto quatro tinha como objetivo “deliberar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais” sobre “a dissolução da Sociedade”, a “redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da Sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no número 1 do artigo 96.º do Código das Sociedades Comerciais” ou “a realização, pelos senhores acionistas da Sociedade, de entradas para reforço da cobertura do capital”.
Mas, numa proposta de deliberação posterior, de 15 de junho, assinada pelo Conselho de Administração, a companhia aérea pede à AG que não adote nenhuma das medidas previstas no artigo 35º.
O órgão de gestão reconhece que “conforme resulta dos documentos de prestação de contas da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS” do ano passado, a sociedade “apresentou um capital próprio negativo no exercício findo em 31 de dezembro de 2019, no montante de 776.557.416 de euros o que mantém a Sociedade na situação prevista nos números 1 e 2 do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais”.
Por isso, os administradores colocaram à consideração da AG a possibilidade de se adotarem medidas para a empresa que deixe de estar nessa situação e que poderiam ser, então, a dissolução, redução de capital ou injeção de capital.
“O Conselho de Administração da Sociedade considera, no entanto, que durante o exercício de 2019, que foi um ano de investimento intensivo no grupo societário a que pertence a sociedade foram adotadas medidas de suporte ao processo de crescimento, transformação e modernização do Grupo TAP, nomeadamente para a sua preparação para os desafios a longo prazo”, lê-se no documento.
No entanto já em 2020, “na sequência da redução temporária da operação da sua maior subsidiária, a Transportes Aéreos Portugueses, S.A., em resultado das restrições impostas pelos vários Estados das geografias em que opera para contenção da disseminação da pandemia global covid-19, e da consequente deterioração dos seus resultados, a Sociedade solicitou um auxílio do Estado Português, sob a forma de empréstimo”, recorda o grupo.
A TAP salientou que este empréstimo “tem como objetivo disponibilizar recursos suficientes para que a sociedade possa fazer face às suas necessidades de liquidez imediatas, tendo em vista a concretização de um plano de viabilidade de longo prazo para a empresa, conforme oportunamente comunicado ao mercado e ao público em geral”.
“Neste contexto, é opinião do Conselho de Administração de que este não será o momento oportuno para adotar qualquer das medidas previstas no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais” e por isso “propõe à assembleia-geral da sociedade que delibere não adotar, por não se considerar oportuno, qualquer das referidas medidas previstas no número 3 do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais”, segundo o documento.
A AG da TAP irá ainda deliberar sobre os relatórios de gestão e as contas, individuais e consolidados, do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a proposta de aplicação de resultados e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, de acordo com a convocatória de 29 de maio.
Os acionistas têm ainda na agenda uma alteração aos estatutos da Sociedade, “em cumprimento do disposto na cláusula 2.ª, n.º 3 do Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro relativo ao Grupo TAP, celebrado a 28 de fevereiro de 2020”. Segundo uma proposta também divulgada, as acionistas Parpública (Estado, com 50% do grupo) e Atlantic Gateway (privados, com 45%) “estão obrigadas a realizar prestações acessórias em numerário nos montantes de, respetivamente, 82.155.080,21 de euros e 73.944.255,17 de euros” a um conjunto de bancos.
Os acionistas irão ainda conhecer uma “nota informativa sobre a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade, aprovada pela Comissão de Vencimentos da Sociedade”.
Ouvido hoje no parlamento, o presidente executivo da TAP, Antonoaldo Neves, admitiu ser “óbvio” que a TAP não tem condições para pagar o empréstimo que vai receber de até 1.200 milhões de euros e quer apresentar o plano de reestruturação em três meses.
Em causa está um empréstimo estatal que pode ir até 1.200 milhões de euros à TAP, aprovado pela Comissão Europeia, mas com a condição de que a transportadora devolva o valor injetado em seis meses ou apresente um plano de restruturação da empresa.
Antonoaldo Neves adiantou ainda que a intenção da TAP é de apresentar aquele plano dentro de três meses.
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