Inicialmente a extinção do SEF estava prevista para 11 de janeiro de 2022, mas um projeto de lei do PS aprovado no parlamento adiou por mais seis meses este processo devido à pandemia de covid-19.
A lei da Assembleia da República publicada hoje em Diário da República indica que a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Com este adiamento, o processo de extinção do SEF vai ficar nas mãos do Governo que sair das eleições legislativas de 30 de janeiro.
A lei que determina o fim do SEF estabelece que as atuais atribuições em matéria administrativa deste serviço relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), que o Governo terá de criar por decreto-lei, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), além de terem que ser transferidas as competências policiais para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.
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