Em causa está o facto de o pai de um dos arguidos, que chegou a ser acusado mas foi despronunciado após abertura de instrução, não ter sido notificado para exercer o contraditório relativamente à perda de vantagens requerida pelo MP.
Concluindo tratar-se de “uma irregularidade que urge reparar de imediato”, o coletivo de juízes decidiu transferir o início do julgamento para o dia 30, com o interrogatório dos arguidos e tomada de declarações de terceiro e das testemunhas da acusação.
O processo tem como arguidos três empresários que estão acusados dos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, branqueamento e insolvência dolosa.
A empresa que se candidatou para receber os incentivos também vai responder em julgamento por um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e outro de branqueamento.
Os factos criminosos ocorreram entre 2011 e 2013 e envolvem os representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sediadas no município de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro.
De acordo com a investigação, durante este período, os arguidos pessoas singulares “formularam o desígnio de obterem para si e para as suas sociedades benefício económico”, através de candidaturas a programas de apoio financeiro do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.
Através de “um esquema de faturação triangular” que envolveu a sociedade arguida, sociedades sediadas no estrangeiro e outras empresas relacionadas com os arguidos, a primeira veio a receber do IAPMEI um valor de cerca de 2,6 milhões de euros, que não foi aplicado no desenvolvimento do projeto industrial com o qual se comprometera, refere a mesma nota.
Este dinheiro, na tese dos investigadores, terá circulado entre as contas bancárias das sociedades envolvidas, acabando por entrar nas sociedades controladas pelos arguidos, tendo um deles recebido pelo menos 1,1 milhões de euros.
A sociedade arguida, que se indicia ter sido constituída apenas com o propósito de se candidatar e receber os incentivos, acabou por ser declarada insolvente, no ano de 2013, não tendo os seus credores, designadamente o IAPMEI, conseguido obter o pagamento dos seus créditos.
Com esta atividade, de acordo com a acusação, os arguidos obtiveram uma vantagem no valor de 2,6 milhões de euros, que o MP pede que seja declarada perdida a favor do Estado.
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