A leitura do acórdão estava prevista para esta tarde, mas o coletivo de juízes, presidido por Nuno Salpico, deu prazo às defesas dos arguidos para se pronunciarem quanto ao relatório pericial do equipamento informático que os mesmos tinham em casa, e que foi agora junto ao processo (com data de quinta-feira, 18 de julho), e quanto à alteração da qualificação jurídica do crime de homicídio qualificado, que o tribunal entende que deve ter a agravante de ter sido cometido por "motivo torpe, censurável", o que não consta da acusação do Ministério Público.
O coletivo de juízes considera que o homicídio qualificado deve ser enquadrado na alínea e) do Artigo 132 do Código de Processo Penal: e) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou para satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil”.
A próxima sessão ficou agendada para as 14:00 de 29 de julho, dia em que serão feitas novas alegações, mas que só irão incidir sobre o exame pericial agora junto ao processo e a alteração da qualificação jurídica do crime.
Nesse dia está previsto ser marcada nova data para a leitura do acórdão.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os arguidos “gizaram um plano para matar Amélia Fialho, de 59 anos, e, ao jantar, colocaram fármacos na bebida da vítima que a puseram a dormir”, tendo depois desferido “vários golpes utilizando um martelo”, que causaram a morte da professora.
Após o homicídio, relata a acusação, os arguidos embrulharam o corpo e colocaram-no na bagageira de um carro, deslocando-se até um terreno agrícola, em Pegões, no Montijo, onde, com recurso a gasolina, “atearam fogo ao cadáver”.
Na semana passada, nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Almada, no distrito de Setúbal, o procurador do MP, Jorge Moreira da Silva, defendeu que os arguidos sejam condenados, em coautoria, pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
O procurador pediu, assim, a pena máxima de 25 anos de prisão pelo crime cometido de forma “escabrosa e maquiavélica, com requintes de barbárie”.
Para Jorge Moreira da Silva, estes factos ficaram provados através da reconstituição do crime efetuada por Iúri Mata à Polícia Judiciária (PJ), do sangue encontrado na viatura e na residência dos arguidos, que “chegava a atingir o teto”, e das imagens nas bombas de gasolina, onde entraram separadamente para comprar combustível e um isqueiro (utilizados para carbonizar o corpo), o que mostra “o calculismo com que ambos funcionaram”.
Já a defesa do casal acusado de matar a mãe adotiva da arguida pugnou pela absolvição dos seus constituintes por considerar que não ficou provada a participação no crime, ocorrido em setembro de 2018, no Montijo.
O julgamento iniciou-se em 04 de junho e ambos os arguidos remeteram-se ao silêncio, enquanto uma inspetora da Polícia Judiciária (PJ), Fátima Mira, afirmou que foi o arguido que ajudou a “fazer o reconhecimento do crime”, por se encontrar “arrependido na altura”.
Foi em 07 de setembro de 2018 que a filha adotiva e o genro da vítima foram detidos e presentes a tribunal, o qual decretou a medida de coação de prisão preventiva. A arguida está no Estabelecimento Prisional de Tires, enquanto o homem no do Montijo.
A vítima, de 59 anos e professora de Físico-Química na Escola Secundária Jorge Peixinho, no Montijo, foi encontrada morta em 05 de setembro de 2018, em Pegões, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal.
(Notícia atualizada às 15h51)
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