“Em sequência da dimensão sem precedentes dos incêndios que ocorreram nos passados meses de junho a outubro, o Governo entende necessário reforçar os mecanismos adicionais que promovam o abate imediato de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio”, lê-se no despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado em suplemento do Diário da República na terça-feira mas com efeitos retroativos a segunda-feira, 13 de novembro.

No despacho, Miguel Pisoeiro de Freitas explica tratarem-se de medidas provisórias, que “não podem vigorar durante um prazo superior a 180 dias”, e determina que o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) determine “a título excecional, medidas alternativas ou complementares” extraordinárias de proteção fitossanitária, indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, limitando a circulação de madeira e sobrantes provenientes do abate de árvores de zonas de risco.

O objetivo, acrescenta o executivo, é “não permitir o abate” de coníferas hospedeiras, sem sintomas de declínio, na zona tampão e nos locais de intervenção localizados nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

“Estas medidas não se aplicam aos abates que decorram da obrigatoriedade do cumprimento de outras disposições legais, nomeadamente de âmbito fitossanitário ou defesa da floresta contra incêndios”, exceciona o governante.

No preâmbulo do diploma, o Governo lembra que a doença da murchidão do pinheiro, provocada pelo nemátodo da madeira do pinheiro, é “um dos principais fatores de risco da “floresta de pinho” nacional e reafirma a “dimensão sem precedente” dos incêndios nos passados meses de junho e outubro.

“O Governo entende necessário reforçar os mecanismos adicionais que promovam o abate imediato de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio, que incluem as árvores ardidas”, esclarece, explicando que este reforço acontece através da restrição ao corte de madeira verde de coníferas hospedeiras nos locais onde é conhecida a presença do nemátodo da madeira do pinheiro ou em que seja reconhecido o risco do seu estabelecimento e dispersão nas regiões predominantemente atingidas pelos incêndios.