• Até tu, Nova Zelândia?

    Quando se abre a Constituição da República Portuguesa, logo após o 'Preâmbulo', naquele capítulo que fala dos 'Princípios Fundamentais' – que vêm, note-se, ainda antes dos 'Direitos e deveres fundamentais' – dá-se de caras com 11 artigos - 11 que descrevem as coisas básicas que há que saber e respei
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