MadreMedia / Lusa · Atualidade · 4 jun 2018 21:49 Código de Trabalho: Só estágios na mesma empresa e funções contam para período experimental Apenas os estágios profissionais na mesma empresa e em funções comparáveis vão contar para o período experimental dos contratos sem termo dos jovens à procura do primeiro emprego, segundo fonte do Ministério do Trabalho.