Com o Orçamento do Estado para 2017 foi introduzida uma medida transitória para que as despesas feitas em cantinas voltem a ser dedutíveis, “independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] aplicada, com as necessárias adaptações e de acordo com os procedimentos a definir pelo Governo”.

Questionada pela Lusa, fonte do Ministério das Finanças disse que “a regulamentação da norma em causa será aprovada brevemente e não prevê qualquer interação dos contribuintes no e-fatura”.

Embora os contribuintes tenham até quarta-feira para inserir e validar despesas no portal e-fatura, as despesas com cantinas devem ser somadas às restantes de educação e inseridas depois manualmente no momento da entrega da declaração de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS).

Este ano, o período de entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 31 de maio e é igual para os diferentes tipos de rendimento e para as diferentes formas de entrega (via internet ou em papel).

Segundo as Finanças, os valores em causa devem ser inseridos no quadro 6C do Anexo H (referente aos benefícios fiscais e deduções) da declaração de IRS.

Este quadro serve para que os contribuintes que não concordem com os valores apurados no e-fatura possam inscrever, manualmente, “todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados pela Autoridade Tributária”.

Ao exercer esta opção, “apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro”, afirma o Fisco.

Os contribuintes têm até quarta-feira para validar e confirmar as faturas de 2016 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.

Entre 01 e 15 de março será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.