Do entendimento resultou um “texto de substituição”, subscrito pelos dois grupos parlamentares, do Projeto de Lei n.º105/XIII/1.ª, do Bloco de Esquerda, que coloca os estágios que correspondem a postos de trabalho permanente ao nível das falsas prestações de serviços.
O diploma, que consigna alterações ao Código do Trabalho e ao Código do Processo do Trabalho, vai dar cumprimento ao que foi acordado no âmbito do grupo de trabalho criado em novembro de 2015, pelos dois partidos, para preparar um “Plano de combate à precariedade”.
O grupo de trabalho, composto por representantes do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda, académicos da área juslaboral na qualidade de personalidades independentes e pelo membro do Governo que tutela a área do emprego, pronunciou-se sobre a Lei n.º 63/2013, identificando as matérias que deveriam ser alvo de uma alteração legislativa com vista a melhorar a eficácia daquela legislação.
A Lei n.º 63/2013, que resultou de uma iniciativa legislativa de cidadãos, dinamizada por grupos e associações de trabalhadores precários, criou um procedimento administrativo a adotar pela Autoridade para as Condições de Trabalho em caso de verificação de utilização indevida do contrato de prestação de serviços e uma nova ação especial no Código de Processo do Trabalho, a “Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”, interposta pelo Ministério Público, de natureza urgente e com impulso oficioso, desonerando, assim, o trabalhador do impulso processual.
Segundo a nota justificativa do diploma hoje acordado, este regime legal permitiu, até 31 de julho de 2016, “a regularização de um significativo conjunto de falsos recibos verdes”.
O texto cita dados da Autoridade para as Condições do Trabalho, que referem que, na sequência de várias ações inspetivas, foram detetados 2.740 trabalhadores em situação irregular, tendo sido regularizadas, ainda na fase administrativa, 913 trabalhadores, e tendo sido outros processos resolvidos em processo judicial.
“Passados quase quatro anos da sua entrada em vigor importa revisitar o regime ali criado de forma a incorporar as fontes jurisprudenciais, em especial a do Tribunal Constitucional, bem como a experiência recolhida pela Autoridade para as Condições de Trabalho na implementação deste procedimento administrativo e a subsequente acção judicial”, justifica o diploma.
Assim, o diploma alarga o âmbito do procedimento administrativo previsto no Código do Trabalho e da “acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho” prevista no Código de Processo do Trabalho, a outras a outras formas de trabalho não assumido como permanente, “nomeadamente os falsos estágios, e não apenas a falsas prestações de serviços”.
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