“O custo para a Segurança Social da medida concretizada este ano da redução da TSU foi de 11,5 milhões de euros, foi esse o custo para a Segurança Social de dispensa de contribuições […] particularmente, nas PME, considerando que 80% desses apoios foram para empresas com menos de 30 trabalhadores, e mais de metade para empresas que, em média, têm três trabalhadores”, afirmou o ministro Vieira da Silva, no parlamento.
Em 2016, o Governo atualizou o salário mínimo nacional para os 530 euros e manteve a redução da TSU em 0,75 pontos percentuais às empresas, uma medida que tinha já sido introduzida pelo executivo de Pedro Passos Coelho e que o atual executivo decidiu manter.
O ministro da tutela, que está esta manhã a ser ouvido na Comissão do Trabalho e Segurança Social, um dia depois de patrões, UGT e Governo terem assinado o Compromisso para um Acordo de Médio Prazo, que prevê o aumento do salário mínimo nacional para 557 euros e a descida da TSU em 1,25 pontos percentuais, afirmou que “na opinião do Governo, a existência de medidas que auxiliem as empresas a acompanhar este aumento do SMN é extremamente importante”.
“Este debate que tem agitado a nossa vida nos últimos dias é um debate importante e que devia centrar-se principalmente na discussão desta questão. É ou não é positivo que um universo de pequenos operadores económicos tenham um apoio que os ajude a pagar um salário claramente mais elevado na ordem dos 30 euros no ano de 2017?”, interrogou o membro do executivo.
De acordo com os dados hoje apresentados por Vieira da Silva perante os deputados que integram esta Comissão parlamentar, e que constam do terceiro relatório sobre o impacto da subida do salário mínimo, apresentado pelo Governo aos parceiros sociais em dezembro, em setembro deste ano, cerca de 21% dos trabalhadores em Portugal, ou seja, 648 mil, recebiam o salário mínimo nacional.
Na terça-feira, o Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que estabelece a descida em 1,25 pontos percentuais da TSU paga pelos empregadores, como medida excecional de apoio ao emprego.
Este decreto-lei, aprovado na sequência do acordo alcançado em sede de Concertação Social em 22 de dezembro do ano passado – sem a CGTP -, estabelece o aumento do SMN para 557 euros e, como contrapartida, uma redução da TSU paga pelos empregadores.
O decreto de aumento do salário mínimo foi aprovado em Conselho de Ministros por via eletrónica nesse mesmo dia, promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de dezembro, e está em vigor desde 1 de janeiro.
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