“É criado o fundo resultante do trespasse da concessão das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua”, prevê a proposta aprovada com os votos a favor do PSD, CDS, PCP e BE, os votos contra do PS e do PAN e a abstenção da IL e do Chega.
O fundo será constituído por receitas fiscais dos impostos que incidem sobre a negociação das concessões da exploração das barragens, por metade das receitas correspondentes a novas concessões, rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
O Imposto do Selo sobre o trespasse resultará numa receita que ascende a 110 milhões de euros.
Entre as receitas do fundo estará ainda uma participação dos municípios nas receitas do IVA e do IRC, o valor correspondente ao IMI que incidiria sobre os prédios que compõem as barragens e as construções anexas à sua exploração.
Na exposição de motivos, o PSD refere que a concessão das três barragens do Douro Internacional data de 1954, sem nunca terem existido negócios desta natureza, pelo que “não existe qualquer quebra na previsão da receita do exercício fiscal de 2021 para a receita recorrente do Estado, nem para o conjunto das administrações públicas, com o regresso desta receita aos municípios”.
A proposta dita ainda que, enquanto estas receitas não estiverem a ser transferidas para os municípios, “o Estado assegurará a sua transferência para o fundo”.
O objeto e a gestão do fundo serão regulamentados pelo Governo, em legislação a publicar “90 dias após o trespasse da concessão daquelas barragens, depois de ouvidos os municípios”.
O valor envolvido no trespasse ascende a 2,2 mil milhões de euros, segundo anunciou o ministro do Ambiente.
Com esta proposta o PSD pretende assegurar que os impostos municipais e a comparticipação municipal dos impostos estaduais revertam para as autarquias onde se localizam as barragens que geraram estas receitas e não para aquelas onde as empresas que as exploram tem a sua sede.
A mudança de voto do BE não abrangeu, no entanto, um dos pontos do artigo, que permaneceu assim chumbado.
Em causa está o ponto que determinava que o fundo teria personalidade jurídica e a natureza de fundação pública, com autonomia financeira e administrativa.
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