Assim, esta versão do Orçamento do Estado (OE) a que a Lusa teve acesso refere uma “transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 5.103.000 euros para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., para financiamento da aquisição de material circulante”.
Em outubro do ano passado, o Governo autorizou a CP a gastar 168,2 milhões de euros em 22 novos comboios, segundo uma resolução do Conselho de Ministros aprovada em Diário da República.
O diploma explica que a maioria do investimento em causa será assegurada por fundos europeus, num total de mais de 109 milhões de euros do FEDER e do Fundo de Coesão, a vigorar no período de programação 2021-2027.
O restante valor - 58,8 milhões de euros -, será pago com recurso a verbas nacionais, nomeadamente do Fundo Ambiental, refere o documento.
Mas, tendo em conta que a disponibilidade destas verbas nem sempre coincide com as necessidades de pagamento aos fornecedores, o executivo abre a possibilidade de a CP recorrer a uma empréstimo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças “por adiantamento das verbas a transferir pelo Fundo Ambiental, a reembolsar até 2026 e a ser pago através das referidas transferências anuais provenientes do Fundo Ambiental”, detalha a resolução.
Na proposta preliminar do OE, lê-se ainda que “os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante podem exercer funções em empresas públicas do setor ferroviário”.
Estes profissionais poderão manter “a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75% da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos, apresentados a partir de 01 de janeiro de 2020, autorizados nos termos do decreto-lei de execução orçamental”, de acordo com o documento.
O diploma preliminar detalha ainda que “o presente regime aplica-se às situações em curso, mediante declaração do interessado, e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em vigor da presente lei”.
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