“Deixam de beneficiar de isenção as aquisições [de imóveis por instituições de crédito], se os prédios não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com relações especiais”, refere uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso.
A limitação dos cinco anos já constava da lei, mas o Governo quer agora vedar o benefício fiscal quando o adquirente seja uma empresa com quem o banco tenha uma relação especial.
De acordo com o Código do IRC existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem o poder de exercer, direta ou indiretamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra.
Consideram-se nesta situação as entidades ligadas por contrato de subordinação, de grupo paritário ou outro de efeito equivalente, empresas em relação de domínio, entidades em que os mesmos titulares do capital, respetivos cônjuges, ascendentes ou descendentes detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 20% do capital ou dos direitos de voto ou aquelas cujo relacionamento jurídico possibilita, pelos seus termos e condições, que uma condicione as decisões de gestão da outra, em função de factos ou circunstâncias alheios à própria relação comercial ou profissional.
É também considerada relação especial a que envolva uma entidade residente ou não residente com estabelecimento estável situado em território português e uma entidade sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável.
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