A proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que será entregue no parlamento e a que a Lusa teve hoje acesso, inclui uma alteração ao regime simplificado de IRS, na qual se inserem os trabalhadores por conta própria, como, por exemplo, cabeleireiros, esteticistas, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários, médicos e lojistas.
Em declarações à Lusa, o fiscalista de Deloitte Luís Leon explicou que, com esta mudança, "na melhor das hipóteses serão sempre aplicados os coeficientes do regime simplificado" ou então há duas opções: "ou a dedução é preenchida até aos 4.104 euros ou com despesas efetivas com salários e tudo o que está comunicado no portal da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] relacionado com a atividade".
Para o especialista em IRS, isto "pode ser o princípio do fim do regime simplificado do IRS", que "deixará de ser simplificado e passará a ser um regime complicado".
Além disso, Luís Leon fez as contas e concluiu que as mudanças ao regime simplificado do IRS previstas para 2018 vão implicar "um aumento do rendimento tributável aos contribuintes [que se insiram neste regime] com faturação acima de 16.416 euros".
De acordo com as simulações da consultora, tendo em conta o fim da sobretaxa e a revisão dos escalões do IRS, um 'recibo verde' que ganhe 3.000 euros por mês vai pagar mais 1.182,20 euros de IRS do que no ano passado (mais 22%), um que ganhe 5.000 mensais vai pagar mais 3.787,14 euros (um aumento de 25%) e um que aufira 7.000 euros por mês pagará mais 5.947,14 euros (mais 25%).
Por outro lado, nos níveis mais baixos de rendimento haverá um desagravamento do imposto pago resultante da revisão dos escalões e da eliminação da sobretaxa: os que ganhem 750 euros mensais vão pagar menos 728,75 euros e os que ganhem 1.500 euros por mês vão pagar menos 142,65 euros.
Criado em 2001 para simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual, este regime permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado de um coeficiente para esse efeito.
Na prática, estes coeficientes funcionam como uma dedução automática, que faz com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento.
Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25% no apuramento do rendimento tributável.
Na proposta do OE2018 são introduzidas alterações ao regime simplificado no sentido de limitar as deduções automáticas que decorrem da aplicação daqueles coeficientes.
Assim, em 2018, da aplicação daqueles coeficientes não pode resultar um rendimento tributável inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente).
Nos casos em que daqui resultar uma dedução inferior aos 4.104 euros, então o limite é o que resultar da dedução ao rendimento bruto de algumas despesas relacionadas com a atividade, como os encargos com imóveis e as despesas com pessoal, entre outras.
O valor destas despesas "é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas, recibos, declarações e outros documentos que lhe forem comunicadas, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte", tendo o Fisco de disponibilizar esta informação no Portal das Finanças "até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas".
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