Na semana passada, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que a majoração da dedução no IRS para crianças até aos três anos, prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), será aplicável a partir do segundo filho, independentemente da idade que tenha o primeiro filho do agregado.
Lembrando que atualmente qualquer criança, até aos três anos de idade, já tem uma majoração da sua dedução no IRS em 126 euros, António Mendonça Mendes precisou que a proposta do OE2020 eleva para os 300 euros esta majoração, a partir do segundo filho.
Segundo simulações feitas pela Deloitte para a Lusa, no caso de um agregado familiar com dois cônjuges casados, mas apenas um titular (só um com rendimento mensal), com um dependente com menos de três anos e um dependente com mais de três anos, que ganhou 28 mil euros brutos em 2019 (rendimento mensal de 2.000 euros brutos) e pagou de IRS 2.601,90 euros irá pagar 2.420,80 euros em 2020, menos 181,10 euros ou uma redução de 6,96%.
Já para um rendimento anual de 42 mil euros brutos (rendimento mensal de 3.000 euros) o IRS passa de 6.444,84 euros em 2019 para 6.263,74 euros, neste caso menos 181,10 euros em termos nominais (exatamente o mesmo valor do cenário anterior), mas uma redução relativa menor, de 2,81%.
Para cenários de rendimento mais elevados, de 84 mil e 140 mil euros mensais, o valor poupado é semelhante, de 209,78 euros, mas a redução relativa face ao IRS pago é bem menor, de 1,05% e 0,50%, respetivamente.
Com um filho com menos de três anos e um filho com mais de três anos, num agregado com um adulto solteiro, a poupança será entre 191 euros (para rendimento mensal de 2.000 euros brutos) e 199,15 euros (para rendimento mensal de 10.000 euros brutos). Nestes casos, a variação é de 4,46% e 0,39%, respetivamente.
Já no caso de uma família com dois cônjuges casados, mas apenas um titular (só um com rendimento mensal), com dois dependentes com menos de três anos e um com mais de três anos, que ganhou 28 mil euros brutos em 2019 (rendimento mensal de 2.000 euros brutos) e pagou de IRS 1.875,90 euros irá passar a pagar 1.520,80 euros em 2020, menos 355,10 euros ou menos 18,93%.
Para um rendimento anual de 42 mil euros brutos (rendimento mensal de 3.000 euros) o IRS passa de 5.718,84 euros em 2019 para 5.363,74 euros, neste caso menos 355,10 euros em termos nominais (exatamente o mesmo valor do cenário anterior), mas uma redução relativa menor, de 6,21%.
Para cenários de rendimento mais elevados, de 84 mil e 140 mil euros mensais, o valor poupado é semelhante, de cerca de 383 euros, o equivalente a reduções de IRS de 2% e 0,92% respetivamente.
No caso da mesma família mas só com um titular solteiro, essa irá poupar no IRS do próximo ano 365,51 euros, num rendimento mensal de 2.000 euros brutos, e 373,15 euros num rendimento mensal de 10.000 euros brutos, correspondentes a reduções de imposto de 10% e 0,74%, respetivamente.
Já um cenário de um agregado familiar com dois cônjuges casados, mas apenas um titular com um dependente com menos de três anos e dois com mais de três anos, a poupança será de 181 euros para rendimento mensal de 2.000 euros brutos e de até 209 euros para rendimento mensal de 10.000 euros brutos.
No caso de um solteiro com um dependente com menos de três anos e dois com mais de três anos irá poupar no IRS do próximo ano 191 euros (para rendimento mensal de 2.000 euros brutos) ou 199 euros (para rendimento mensal de 10.000 euros brutos).
As simulações da Deloitte não apresentam variações para rendimentos brutos de 8.820 e 14.000 euros anuais (correspondentes a ordenados mensais de 630 e 1.000 euros), uma vez que estas famílias com dependentes a cargo já não pagaram IRS este ano.
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