Num despacho, o gabinete do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, deu conta da “aplicação de uma tolerância de 72 horas para entrega da declaração periódica, em relação ao prazo anteriormente prorrogado, pelo que as declarações de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22), e respetivo pagamento, podem ser submetidas e/ou efetuadas até 03 de agosto, sem quaisquer penalidades”.
No mesmo documento, a tutela referiu que esta decisão foi tomada “tendo presente que no contexto da pandemia covid-19 se procedeu ao reajustamento geral do calendário fiscal, quer no âmbito das obrigações declarativas, quer no âmbito das obrigações de pagamento”.
De acordo com dados das Finanças enviados à Lusa, até esta quinta-feira foram entregues 473.527, declarações do Modelo 22, “o que compara com 480.762 declarações entregues até 29 de junho de 2019, ou seja, a diferença é de apenas 7.235 declarações”.
Paralelamente, até às 12:00 de hoje “o número total de declarações entregues é 485.268, o que representa mais de 96% do total das declarações entregues em 2019 dentro do prazo, sendo que tendo por referência esse número faltam entregar menos de 20.000 declarações”, salientaram as Finanças.
A maioria das declarações foi entregue através do portal, de acordo com a tutela.
O Governo lembrou que levou a cabo a dilação do prazo de entrega “do pagamento especial por conta até 30 de junho”, do “prazo de entrega (e respetivo pagamento) da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) até 31 de julho”, “do primeiro pagamento por conta e pagamento adicional por conta até 31 de agosto” e da “IES/DA, primeiro para 07 de agosto e, mais recentemente até 15 de setembro”.
Além disso, o Governo recordou a “dilação dos prazos de entrega e pagamento das declarações periódicas de IVA entre abril e agosto do corrente ano”, a “flexibilização da obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência” e a “introdução da possibilidade temporária e extraordinária de preenchimento de declarações periódicas de IVA, submetidas nos meses de abril e maio do corrente ano, com base nos dados constantes do E-Fatura, desde que eventuais regularizações sejam efetuadas até 20 de dezembro”.
De acordo com o despacho, este “reajustamento geral do calendário fiscal teve em consideração os constrangimentos sentidos pelas empresas e respetivos contabilistas certificados, assegurando, por isso, um planeamento capaz de evitar novos constrangimentos decorrentes de sobreposições de obrigações fiscais”, algo “evidenciado pelo segundo adiamento da entrega da IES/DA, que permite um adequado diferimento temporal em relação à entrega da Modelo 22, que importa preservar”.
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