Num comunicado aos trabalhadores, os presidentes do Conselho de Administração, Miguel Frasquilho, e da Comissão Executiva, Ramiro Sequeira, referiram que tomaram “conhecimento que o Tribunal Geral da União Europeia anulou (ainda que com efeitos suspensivos) a decisão da Comissão Europeia de 10 de junho de 2020 que autorizou a concessão de um auxílio de Estado de emergência à TAP no montante de até 1,2 mil milhões de euros por entender que a decisão não estava suficientemente fundamentada”.
Na mensagem, os gestores reconhecem que, assim, o tribunal “determinou, efetivamente, a suspensão dos efeitos da anulação dando prazo à Comissão Europeia para sanar os vícios de fundamentação”, rematando que, ainda assim, a decisão “não terá qualquer impacto imediato no referido auxílio de Estado que foi concedido à TAP”.
O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou hoje a decisão da Comissão Europeia que aprova a ajuda estatal de 1.200 milhões de euros à companhia aérea, por a considerar "insuficientemente fundamentada", não obrigando ainda à devolução.
"A decisão da Comissão que declara o auxílio de Portugal a favor da companhia aérea TAP compatível com o mercado interno é anulada por não estar suficientemente fundamentada", informa o Tribunal Geral (primeira instância) em comunicado de imprensa.
Ainda assim, a estrutura explica que "os efeitos da anulação - entre os quais a recuperação do auxílio - são suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão".
Em causa está o recurso interposto naquele organismo em julho de 2020 pela transportadora aérea de baixo custo Ryanair contra a ajuda estatal à companhia aérea de bandeira portuguesa TAP, com a argumentação de que este apoio português viola o tratado europeu e as regras concorrenciais.
O objetivo da companhia irlandesa 'low cost' (baixo custo) era que, com esta ação, fosse anulada a decisão de 10 de junho de 2020, quando o executivo comunitário deu 'luz verde' a um auxílio de emergência português à TAP.
Tratou-se de um apoio estatal de 1,2 mil milhões de euros para responder às necessidades imediatas de liquidez dada a pandemia de covid-19, com condições predeterminadas para o seu reembolso.
Como se tratam de decisões de primeira instância, as partes ainda podem recorrer para o Tribunal de Justiça da UE, dispondo de um prazo de dois meses para o fazer.
Por sua vez, o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, disse hoje não estar preocupado com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, e considerou tratar-se de uma matéria complexa.
"São processos muito complexos e, obviamente, nós não ignoramos que existe sempre uma disputa comercial entre diferentes companhias aéreas", afirmou aos jornalistas o governante, à margem de uma visita no concelho de Alandroal (Évora).
Segundo Pedro Nuno Santos, "é isso" que está a acontecer neste caso, por parte "de uma companhia aérea em particular contra todas as companhias de bandeira europeias que, como disse o primeiro-ministro, não sobreviveriam sem auxílio do Estado".
O ministro lembrou que, na sequência da crise no setor da aviação devido à pandemia de covid-19, "não há nenhum país europeu que tenha deixado cair a sua companhia de bandeira, tal como Portugal".
"São processos complexos, que são disputados por outras companhias", as quais "têm interesse comercial em ficar com o negócio dos seus concorrentes", vincou.
O processo "está a correr no tribunal" e Portugal não é "parte neste processo", porque foi a Comissão Europeia que "foi chamada a dar mais esclarecimentos" ao Tribunal de Justiça da União Europeia, referiu.
"Nós não estamos preocupados, porque, obviamente, entendemos que aquilo que está a ser feito é dentro do quadro legal europeu e era essencial para nós podermos continuar a ter a Europa e no nosso caso Portugal ligados ao mundo", vincou o ministro, acrescentando esperar que o processo em tribunal decorra "normalmente".
Na mesma cerimónia, já antes o primeiro-ministro, António Costa, tinha argumentado que cabe à Comissão Europeia prestar "informações complementares" ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), mas defendeu que esta "decisão preliminar" não implica atrasos.
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