Na sua posição sobre a reforma da supervisão financeira, hoje divulgada, o regulador dos mercados financeiros concorda com a ideia do grupo de trabalho nomeado pelo Governo e liderado por Carlos Tavares (ex-presidente da CMVM) de autonomizar a função de autoridade de resolução do Banco de Portugal.
A CMVM considera, contudo, “indispensável” o seu envolvimento “no processo de preparação de uma decisão de resolução”, seja através de “participação no órgão decisório” seja no “processo de decisão”.
Para o regulador dos mercados financeiros só informação em tempo útil, à medida que as decisões são tomadas, poderá levá-la a intervir atempadamente quando a resolução visa instituições que atuam como intermediários financeiros ou entidades que emitem produtos financeiros, com impacto significativo na normalidade dos mercados financeiros.
A CMVM quer mesmo ser ouvida nas “principais decisões e opções a tomar nestas matérias”, como seja a “definição de perímetro da resolução, conversão de instrumentos de fundos próprios ou de recapitalização interna (‘bail-in’) e sobre a escolha de entidades independentes a designar para efeito de avaliações”.
Já sobre onde ficará alojada a autoridade de resolução, considera a CMVM que “poderia ser integrada na esfera do atual Fundo de Resolução”, replicando o modelo europeu.
Já a proposta do grupo de trabalho propõe que a função de autoridade de resolução fique com o Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), uma nova entidade a ser criada para substituir o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF).
O Banco de Portugal, que desde há bastante tempo defende a autonomização da função de resolução, criticou já que esta proposta do grupo de trabalho, defendendo que a função de autoridade de resolução de bancos fique num organismo independente, mas com ligação próxima ao próprio banco central.
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