Aprovado pela primeira vez em 2008, o regime excecional é um pacote de emergência destinado a estabilizar os mercados financeiros através da concessão de garantias a operações de financiamento de instituições de crédito elegíveis.
O regime concede garantias do Estado a contratos de financiamento e à emissão de dívida não subordinada de curto e médio prazo das instituições de crédito solventes com sede em Portugal.
A segunda ajuda de Estado foi aprovada em junho de 2013 e é um regime de garantia, através do qual o Estado garante aos bancos os empréstimos concedidos através do BEI às empresas em Portugal.
O regime permitirá a continuidade do financiamento concedido pelo BEI à economia real e evitará a rutura do crédito atribuído pelo BEI através de todos os bancos que participam no regime.
A Comissão Europeia considera que ambas as ajudas de Estado estão em conformidade com as orientações estabelecidas, em especial, são limitadas no tempo e quanto ao seu âmbito, estando disponíveis numa base não discriminatória.
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