Em comunicado, o BdP afirma que “tem tomado conhecimento de diversas situações em que pessoas coletivas ou singulares propõem ao público, através das redes sociais, em especial do Facebook, a suposta concessão de empréstimos, exigindo, como contrapartida, o pagamento de valores monetários recorrendo as falsas justificações”.
Segundo o banco central, estas entidades afirmam conceder empréstimos “rapidamente, sem formalidades complexas, sem a prestação de garantias, com discrição e a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro”.
“Estas propostas de empréstimo configuram esquemas fraudulentos que visam a obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder empréstimos, as quais, de uma forma ardilosa, se aproveitam da situação de especial necessidade das pessoas”, sublinha o regulador.
De entre as particularidades das propostas apresentadas, o BdP destaca que os contactos com os clientes são estabelecidos normalmente através da publicitação, nomeadamente, no Facebook, de ofertas de concessão de crédito a pessoas que necessitam com urgência de “liquidez”.
“Os autores da publicação usam, por vezes, e indevidamente, o nome e a imagem de instituições financeiras autorizadas ou de pessoas singulares reconhecidas publicamente, credíveis, para gerar confiança nos potenciais clientes”, alerta o BdP.
Após a captação do cliente, nomeadamente, através do perfil de Facebook, o diálogo, muitas vezes, é iniciado através da plataforma Messenger ou Whatsapp, ou através de um contacto de email ou número telefónico fornecido – muitas vezes com indicativo estrangeiro - para obtenção de mais informações, continua o banco.
De acordo com o regulador, para dar credibilidade aos pedidos, as entidades solicitam ao cliente informações pessoais e cópias de documentos, como nome completo, morada, número de identificação fiscal ou cópia de um documento de identificação, recibos de vencimento.
Após comunicar os termos do empréstimo, tais como o valor, os juros e o montante das prestações mensais, “os quais são dados a conhecer em forma de texto ou através de supostos contratos, na sua maioria, falsificados”, as entidades “solicitam o adiantamento de uma verba para que o montante do empréstimo seja supostamente disponibilizado”.
Estes adiantamentos são, muitas vezes, classificados como “pagamento de seguro”, “quantia necessária para libertação do crédito”, “taxa de transferência internacional” ou “pagamento de impostos”, indica o BdP, acrescentando que após o pagamento destes adiantamentos, “sucedem-se, com frequência, novos pedidos de dinheiro, a pretexto de diversas justificações, que são, muitas vezes, acompanhados de presumíveis comprovativos falsificados de transferências bancárias do montante do empréstimo solicitado”.
Os clientes veem-se envolvidos “num contexto de sucessivos pedidos de fundos para desbloqueio do capital, que acreditam estar apenas dependente do pagamento dessas quantias” e “nunca recebem os montantes de empréstimo solicitados”, avança o regulador do sistema bancário.
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