Em comunicado, o órgão disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) dá conta da decisão de condenar o emblema bracarense com uma multa de 13.388 euros e a interdição de recinto desportivo por dois jogos.
Em causa está o incumprimento do contrato coletivo de trabalho acordado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e a ANTF, com a designação do antigo médio internacional português para o cargo de treinador da equipa principal, quando não tinha as habilitações necessárias para exercer no principal escalão.
Em março de 2020, com a saída de Rúben Amorim, Custódio sucedeu ao atual treinador do Sporting nos bracarenses, então com o segundo nível de formação, quando é obrigatório o quarto, que viria a frequentar no verão do ano passado, já depois de deixar o comando técnico dos minhotos.
No mesmo comunicado, o CD da FPF anunciou o arquivamento do processo disciplinar instaurado a Custódio e ao Sporting de Braga, no qual estavam indiciados por falsas declarações e fraude.
Em 05 de março de 2020, a ANTF manifestou “indignação e repúdio” pela contratação de Rúben Amorim para o Sporting e com a sua sucessão por Custódio no Sporting de Braga.
Em dois comunicados, um para cada contratação, são apelidadas de “tristes episódios” as duas contratações, considerando que estas desprestigiam “a imagem do futebol português e desvirtuam a verdade desportiva”.
“Lamentamos que num país com os melhores jogadores e treinadores do mundo, se continue a assistir, impunemente, a constantes atropelos à lei e ao Regulamento de Competições da Liga, desconsiderando — desvalorizando até — o esforço dos treinadores cumpridores”, pode ler-se no documento.
No comunicado referente à contratação de Custódio Castro, a ANTF descreve a situação como “uma vergonha”, por se tratarem “de situações reiteradas de desconsideração, desrespeito e afronta para com a secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, para com a Federação Portuguesa de Futebol, para com a própria Liga e para com os clubes e SAD cumpridoras da lei e dos regulamentos”.
“São gritantes os constantes atropelos à lei e ao Regulamento de Competições da LPFP, sendo que, no presente caso, o treinador em apreço não possui sequer habilitações que lhe permitam ser adjunto da I Liga”, lia-se no referido comunicado.
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