De acordo com o Tribunal Distrital Central de Seul, “o réu tinha a obrigação contratual de garantir que Ronaldo jogasse, exceto em circunstâncias imprevistas”, informa hoje a agência noticiosa sul-coreana Yonhap.
A empresa promotora do evento (The Fasta) foi condenada a devolver metade do preço do bilhete aos 162 espetadores que apresentaram a ação judicial e ao pagamento de uma indemnização no valor de 50.000 won (equivalente a perto de 38 euros ao câmbio de hoje).
O avançado da ‘crónica’ campeã italiana manteve-se no banco de suplentes durante a totalidade do encontro (3-3), frente a uma equipa composta pelos principais jogadores do campeonato sul-coreano, disputado em julho de 2019.
Em fevereiro, a justiça sul-coreana tinha condenado o promotor – que terá arrecado cerca de 4,4 milhões de euros com a venda de bilhetes - ao pagamento do equivalente a 280 euros por publicidade enganosa, a dois dos cerca de 65.000 adeptos que assistiram à partida.
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