“A verificação da licitude do tratamento de dados levado a cabo através da utilização do sistema de videovigilância, entre os anos de 2013 e 2016, não pode ser admitida pelo simples facto de se alegar que tal utilização se limitou à existência de testes”, afirma a CNPD num parecer emitido no dia 20 de fevereiro, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Em outubro de 2017, o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre o presumível funcionamento ilegal daquele sistema, em Coimbra, sem “a devida autorização” do Ministério da Administração Interna (MAI).

“O regime de proteção de dados pessoais em vigor não exceciona os tratamentos de dados precários da sua alçada”, esclarece a CNPD, num parecer solicitado pelo MAI, através do gabinete da secretária de Estado adjunta da Administração Interna.

Já antes, a Comissão Nacional de Proteção de Dados se tinha pronunciado sobre este assunto, em setembro de 2017.

No essencial, é mantido o conteúdo do primeiro parecer, analisando agora aspetos que, entretanto, “mereceram clarificação da parte da PSP”, a entidade que requereu a instalação e utilização de um sistema de videovigilância, composto por 17 câmaras, nas ruas da Baixa de Coimbra.

Segundo a CNPD, “foi satisfatoriamente clarificada” por aquela força de segurança “a maior parte das dúvidas e apontamentos críticos" enunciadas há cinco meses pela Comissão no primeiro parecer.

“Subsiste, contudo, a indefinição sobre a prestação de todas as informações que o responsável pelo tratamento está obrigado a fornecer aos titulares dos dados, nomeadamente quanto ao exercício do direito de acesso e eliminação dos seus dados”, ressalva a CNPD, nas conclusões do último parecer.