Segundo a última atualização, o SEF aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 5.213 pedidos de proteção temporária.
Aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.
Estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza em todo o país 24 balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos.
O SEF tem também no Aeroporto de Lisboa uma estrutura para registar pedidos de proteção temporária para os cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea.
[Notícia atualizada às 19h53. Atualiza no número de pedidos]
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