Em causa a passagem de cinco “assistentes de sala” da condição colaboradores no regime de “recibos verdes” à condição de funcionários.
“Não foi feita prova cabal de factualidade da qual se infira que o vínculo profissional estabelecido entre estes trabalhadores e a ré se possa caracterizar, indubitavelmente, como um contrato de trabalho”, considerou a juíza Iolanda Pereira, do Juízo de Trabalho da Comarca do Porto.
Na sequência de uma inspeção, a Casa da Música foi notificada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para “regularizar a situação dos trabalhadores” e o Ministério Público propôs estas cinco ações de reconhecimento de contratos laborais.
Caso os trabalhadores obtivessem sentença favoráveis, a sua integração nos quadros da Casa da Música deveria produzir efeitos a partir de junho de 2014 e março de 2018, consoante os casos.
A sentença reconhece a dificuldade de, em certas circunstâncias, traçar uma fronteira definida entre o contrato de prestação de serviços e o contrato de trabalho, mas considerou que nos casos concretos em julgamento “não se pode dizer que estes trabalhadores cumpram horas de início e termo da prestação da atividade, determinadas pela ré” Casa da Música.
“Prestam a sua atividade consoante a sua disponibilidade, que nem sequer tem que ser a mesma mensalmente, podendo ficar períodos sem manifestarem qualquer disponibilidade”, assinala.
São os trabalhadores quem decide qual o número de horas que pode trabalhar, dia a dia, semana a semana, mês a mês. “E, caso faltem, não têm que justificar a falta, sem quaisquer consequências disciplinares”, acrescenta.
No que diz respeito à retribuição, “não resulta da factualidade provada que a ré pague aos trabalhadores uma quantia certa, com determinada periodicidade, como contrapartida da sua atividade”.
A decisão do Tribunal de Trabalho relativa aos cinco assistentes de sala é conhecida horas depois de a ACT ter informado que dos 37 casos de ‘falsos recibos verdes’ detetados na Fundação Casa da Música, 19 já foram regularizados, aguardando os restantes decisão judicial, disse à Lusa fonte oficial daquele organismo.
Numa resposta enviada à agência Lusa sobre o processo inspetivo que a ACT realizou no ano passado na Casa da Música, fonte oficial aquele organismo referiu que dos 37 casos “um deles foi regularizado de imediato, 18 foram regularizados no decurso da ação, e 18 aguardam a decisão judicial”.
Em 28 de abril do ano passado, 92 trabalhadores da Fundação Casa da Música relataram, num abaixo-assinado, a existência de várias dezenas de trabalhadores a recibos verdes que ficaram sem qualquer remuneração pelos trabalhos cancelados, na sequência das medidas de contingência devido à pandemia da covid-19.
A esse abaixo-assinado seguiu-se uma vigília silenciosa, em 01 de junho, data que coincidiu com a reabertura da Casa da Música, tendo sido noticiado, no dia seguinte, com base no depoimento de uma das pessoas visadas, que cerca de 13 trabalhadores “precários” foram dispensados dos concertos que tinham sido alocados para o mês de junho.
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