De acordo com o despacho, o arguido foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de violência doméstica e a um ano e seis meses de prisão por detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o tribunal decretou a pena única de cinco anos de prisão efetiva, a que acresce a proibição de contacto com a vítima pelo período de cinco anos.
"O arguido foi ainda condenado a pagar à vítima, com quem viveu desde 1978 como se de marido e mulher se tratassem, a quantia de 20.690,94 euros", lê-se no documento.
O tribunal provou que "por diversas vezes o arguido, no interior da residência que partilhavam em Leiria, bateu na vítima e disse que a matava".
Segundo o despacho, também ficou provado que no dia 22 de fevereiro de 2017 o arguido "imobilizou o veículo automóvel num local ermo e isolado situado entre as localidades de Minde e Fátima, impediu a sua companheira de sair do interior do mesmo e, encostando uma navalha ao seu pescoço, disse-lhe que a iria torturar, matar e que depois se desfazia do corpo, metendo-a em sacos, comunicando aos filhos de ambos que ela tinha fugido para Inglaterra, para nunca mais a procurarem".
Já em março, com a vítima no carro do casal, o homem conduziu o veículo até Badajoz, Espanha, ameaçando-a com uma navalha e dizendo-lhe para não fugir e assim pôr em perigo a sua vida, a do filho e a de outros familiares. Só no dia seguinte, já em Fátima, a mulher conseguiu fugir.
O arguido vai aguardar em prisão preventiva o trânsito em julgado do acórdão.
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