Na fundamentação do acórdão n.º 219/2019, em que recusam a coligação “Europa Chega”, os juízes do Palácio Ratton referem que, “através do acórdão 218/2019, prolatado hoje [terça-feira], o Tribunal Constitucional deferiu o requerimento tendente à inscrição de um partido político com a denominação ‘Chega’”.
O acórdão n.º 218/2019 ainda não foi divulgado pelo TC, mas ao longo do acórdão n.º 219/2019 os juízes referem por diversas vezes que a inscrição do partido foi aceite.
“Este partido será reconhecido como tal - com a sigla, o símbolo e a denominação adotados – imediatamente após a publicação em Diário da República da decisão que aceitou a sua inscrição, momento em que adquirirá personalidade jurídica, e a partir do qual poderá dar início às respetivas atividades”, acrescenta o texto.
Por isso, o Chega ainda não aparece na lista dos partidos políticos disponível no ‘site’ do TC.
Em 23 de janeiro, o presidente da Comissão Instaladora do Chega, André Ventura, entregou ao TC as assinaturas, os estatutos e a declaração de princípios exigidas por lei para formalizar a constituição de um novo partido.
Após ter detetado a existência de irregularidades diversas nas assinaturas entregues, em meados de março o tribunal notificou os signatários para o facto de ter invalidado algumas.
A situação acabou corrigida por parte do Chega, com a entrega de mais assinaturas.
O último partido aceite pelo TC foi a Aliança, em 23 de outubro de 2018, partido liderado por Pedro Santana Lopes.
O Chega será o 24.º partido político no país.
Comentários