Em declarações à agência Lusa, a dirigente da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), Sara Gligo, explicou que a reunião de hoje entre as organizações sindicais “correu bem”, tendo sido decidido enviar “uma resposta à empresa através de carta dizendo os pontos que não concordam”.
Segundo a dirigente sindical, hoje foi analisada a contraproposta apresentada pelo conselho de administração no passado dia 20 e, como existem dois pontos com que os sindicatos não concordam, será enviada uma nova posição.
“Não concordamos com a alteração do clausulado do Acordo de Empresa que a empresa quer fazer em relação às matérias das faltas, bem como ao aumento salarial”, exemplificou.
Segundo Sara Gligo, o aumento salarial já estaria “assente num valor proposto pela empresa e, embora os sindicatos não concordassem, estão disponíveis para chegar a entendimento”, mas na leitura da proposta entregue em 20 de agosto a empresa “voltou a dizer que não tem autorização da tutela” para alterar o montante proposto.
“Inicialmente fizemos uma proposta para um aumento de 90 euros, passámos depois para um valor percentual, de 2%. A empresa fez então uma contraproposta de 10 euros [de aumento] e agora diz que nem mesmo essa está aceite pelo ministério, não faz sentido”, afirmou.
“Nunca se equacionou que a proposta da apresentada pela presidente do conselho de administração estivesse em causa e, no dia 20, quando nos entregaram a proposta constatámos que os 10 euros ainda vinham lá a aguardar aprovação da tutela, não faz sentido”, sublinhou.
As organizações sindicais esperam agora uma resposta por parte da empresa “até final da semana, início da próxima” sobre a proposta enviada formalmente por carta.
Os trabalhadores do metro realizaram greves parciais ao serviço em maio e junho por pretenderem que a empresa tenha em conta nas negociações com os sindicatos a valorização salarial e valorização das carreiras, além do preenchimento imediato do quadro operacional e progressões na carreira.
OS trabalhadores reivindicam também a efetivação do direito ao transporte, o estrito cumprimento de todas as cláusulas do Acordo de Empresa (AE), além da prorrogação da vigência do AE.
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