Na mira desta medida estão os arrendamentos, bem como os contratos de mútuo para compra, obras ou construção de casa destinada a habitação própria e permanente, e os trabalhadores por conta de outrem com uma remuneração mensal até 2.700 euros brutos.
Para as pessoas que cumpram estes requisitos, é aplicável ao longo de 2024 uma redução adicional de 40 euros no valor mensal das retenções na fonte do IRS, que acresce "à parcela a abater, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo", conforme estipula a lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
Assim, um trabalhador (casado, em que ambos os elementos do casal trabalham) com um ordenado de 1.700 euros brutos por mês desconta de IRS 173,44 euros (ou 152,01 euros se tiver um dependente), podendo o valor da retenção recuar para 133,74 euros (ou 112,01 euros, havendo um dependente a cargo), usando a medida orçamental.
Tal como reforça a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa circular recentemente divulgada, "a opção pelo acréscimo à parcela a abater […] é objeto de comunicação pelo sujeito passivo à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição".
Assim, para poderem reduzir em 40 euros a retenção mensal na fonte por conta do IRS, os trabalhadores têm de formalizar essa opção junto da empresa onde trabalham, não esquecendo que uma retenção menor de imposto irá corresponder, em 2025, a um reembolso mais baixo ou mesmo implicar que haja algum imposto a pagar.
Esta medida veio substituir uma semelhante, mas mais restritiva (porque não abrangia contribuintes com casa arrendada) que vigorou em 2023, que previa que a retenção na fonte pudesse ser reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente em função da remuneração mensal e perfil familiar.
As tabelas de retenção na fonte que as empresas e entidades pagadoras de pensões devem observar em 2024 foram conhecidas no final de dezembro.
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