“Foi requerida a abertura de instrução” disse hoje à agência Lusa fonte oficial do cantor, sem adiantar mais comentários.
Depois de o requerimento de abertura de instrução dar entrada no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, responsável pela investigação, o processo será remetido ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, instância que realizará a fase de instrução e na qual um juiz de instrução criminal decidirá se leva ou não os arguidos a julgamento.
Segundo o despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.
As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.
“As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o MP.
Os autos tiveram origem com uma queixa-crime apresentada pela Companhia Nacional de Música (CNM), “uma referência no mercado editorial”, que se dedica à edição de variados géneros musicais e à distribuição de editoras, segundo o MP.
Nesta queixa é referido que o cantor Tony Carreira “se dedica à usurpação e plágio de obras de outros autores, pelo menos, desde 2012”, ano em que a queixa foi apresentada.
"Nessa lista de onze canções, há três que, inspirando-me num género de canção, são efetivamente muito próximas. Há um acordo que foi feito há sensivelmente dez anos com os autores. Há quatro que nunca assinei em meu nome e há quatro que, na opinião desse senhor, são parecidas com outras e o tribunal vai decidir", explicou na sexta-feira Tony Carreira à Lusa, em Paris, antes de um concerto na capital francesa, referindo-se a Nuno Rodrigues, proprietário da editora CNM.
Sobre as três canções alvo de um acordo com os autores, e gravadas "há sensivelmente 20 anos", o cantor repetiu: "Eu nunca plagiei com vontade de plagiar", mas sublinhou: "Eu nunca admiti que plagiei nem ontem nem hoje".
A acusação do MP relata que, “conhecedor da falta de consentimento para se apropriar de obras originais e de que apenas se limitou a modificar”, Tony Carreira alterou a sua qualidade junto da Sociedade Portuguesa de Autores, de autor para adaptador, em relação a três músicas “quando foi confrontado com a inveracidade da autoria de trabalhos que havia registado anteriormente”.
Em causa estão as canções “Depois de ti mais nada”, “Se acordo e tu não estás em morro” e “Sonhos de menino”.
Em maio de 2013, acrescenta o MP, Tony Carreira “chegou a acordo com certas entidades que reclamaram os seus direitos e consequentemente assumiu a posição de adaptador ao invés de autor” quanto a estas três músicas, mas só depois de “confrontado com a falta de genuidade e de integridade das suas ‘obras’”.
Em relação às restantes oito canções, Tony Carreira “insiste em apresentar-se como autor”, refere o MP.
A acusação faz a comparação entre as pautas musicais dos 11 originais, indicando os autores e os respetivos intérpretes (na maioria obras e artistas franceses e latinos), e as supostas reproduções.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
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