Em comunicado, a Comissão de Fiscalização (CF) adianta ainda que existia “matéria suficiente” para aplicar a Bruno de Carvalho a “sanção mais grave prevista” no Sporting - a expulsão de sócio -, mas que, atendendo a “atenuantes” e por respeito ao “passado do clube”, optou por não o fazer.
“A segunda sanção mais grave, à data em que correram os factos (anteriores à Assembleia Geral de 23 de junho), era, pelos estatutos então em vigor, um ano de suspensão. Por ter sido, inegavelmente, o principal artífice e responsável da situação grave e antiestatutária criada, foi esta a pena que o CF aplicou ao ex-presidente Bruno de Carvalho”, pode ler-se.
Entre as razões apontadas pela CF está a “oposição continuada e acirrada” de Bruno de Carvalho “à realização da Assembleia Geral de dia 23 de junho”, “legalmente convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, e que tinha entre os pontos da ordem de trabalhos a possibilidade de destituição do mesmo Conselho Diretivo”.
“Esta AG apenas se realizou depois de intervenção judicial e dela resultou o afastamento, por 71% dos votos a favor, deste Conselho Diretivo”, acrescentam.
A direção liderada por Bruno de Carvalho é ainda acusada de ter convocado “ilegalmente duas assembleias gerais” e de ter desrespeitado "não só órgãos sociais do Sporting, como diversos sócios sobre os quais não pouparam insultos”.
“Todos estes factos são firmemente condenados pelos Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar, que entrou em vigor em 17 de fevereiro passado”, sublinha a CF.
Esta comissão indicou ainda que todos os visados - aos restantes elementos da direção, à exceção de Luís Roque, foi aplicada a pena de 10 meses de suspensão – poderão apresentar recurso para a Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos.
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