De acordo com o anteprojeto de parecer do Tribunal de Contas (TdC) sobre a Conta da Segurança Social de 2015, a que a Lusa teve acesso, o valor arrecadado com os imóveis alienados e provenientes de “dação em cumprimento” (para regularização de dívidas) representou 37,1% do valor das dações.
Ou seja, estes imóveis foram entregues à Segurança Social com um valor estimado em 6,344 milhões de euros, mas o valor recuperado com a sua alienação foi de 2,353 milhões de euros, uma diferença de 3,991 milhões de euros.
O artigo 196.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social permite que a Segurança Social aceite em pagamento a dação de móveis ou imóveis, por parte do contribuinte, para extinção total ou parcial de dívida vencida.
Trata-se, segundo o TdC, de “um ato discricionário da administração, não se encontrando expresso nos despachos autorizadores das dações que tenha sido ponderado quer a utilidade dos bens para o exercício da atividade da Segurança Social, quer a possibilidade de alienação dos bens num prazo razoável e por um valor muito próximo do contratualizado para a dação, aspetos que se revelam essenciais para a aferição do interesse público dos negócios em causa, o qual passa, necessariamente, pela cobrabilidade dos valores em dívida à Segurança Social”.
Dos imóveis alienados pela Segurança Social no período em análise, 16 eram provenientes de “dações em cumprimento” efetuadas entre 1990 e 2011.
“Com exceção de dois, todos os outros foram alienados por valores inferiores aos atribuídos para efeitos de dação. Salienta-se que a maior perda se verificou em três dos imóveis que integraram o património da Segurança Social em 2007, com intervenção do administrador de insolvência, aos quais foi atribuído o valor de 3,497 milhões e o valor da alienação foi de 464 mil euros, o que representa uma recuperação de apenas 13,3%”, referiu o TdC.
No entanto, o TdC encontrou também casos de imóveis cujo valor da alienação “ultrapassou largamente o valor de registo do imóvel em termos brutos, e, consequentemente, originou mais-valias, situação que decorre do facto de se tratar de imóveis já muito antigos e com valores de registo muito diminutos”.
Dos imóveis analisados pelo TdC, 10 foram alienados por concurso público e 18 por procedimento de ajuste direto.
Todos os que foram alienados por concurso público conseguiram um valor superior ao preço base de licitação, enquanto nos ajustes diretos apenas três ultrapassaram o valor do preço base.
O TdC verificou ainda que, em 2015, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) transferiu imóveis para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Câmaras Municipais e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e encontrou divergências entre os imóveis objeto de registo de abate contabilístico e as listas que integraram os “acordos de transferência” e “autos de cessão de bens”.
“Dos 30 imóveis que integraram a amostra verificou-se que nove não foram objeto de registo de abate contabilístico, o que corresponde a uma margem de erro de 30%”, lê-se no documento.
O TdC queixou-se ainda de que não foi possível confirmar integralmente os valores dos imóveis relevados nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2015, porque não lhe foram remetidos documentos de suporte àquele registo.
Referiu, nomeadamente, que relativamente aos imóveis integrados no património do IGFSS por via de extinção de organismos ou por transferências do Instituto de Segurança Social (ISS), não foram remetidos documentos que comprovassem a integralidade do volume financeiro registado, pois num total de valores relevados no ativo bruto de 3,443 milhões de euros, apenas foi possível confirmar 802 mil euros (23,3%).
Segundo o TdC, continuam a existir imóveis relevados nas demonstrações financeiras da Segurança Social que ainda não têm a titularidade registada a favor do IGFSS.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) disse à Lusa que as situações identificadas pelo TdC resultam, em grande medida, do processo de transferência de património do ISS para o IGFSS.
“O IGFSS, I.P. está a proceder à regularização das situações identificadas, tendo sido recentemente dado início a um trabalho conjunto com o ISS, I.P. relativo aos imóveis cujo inventário carece de atualização”, referiu a fonte.
No que respeita à dação em pagamento, esclareceu, “não têm sido autorizadas dações de património para pagamento de dívidas, sendo que as vendas se referem a dações de períodos anteriores”.
Comentários