O BdP fiscalizou em 98 instituições o cumprimento da proibição temporária da cobrança de comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito para a aquisição de habitação própria e permanente.
“Em 2022, [foram] renegociados 513 contratos de crédito à habitação no âmbito do regime geral do PARI”, lê-se no relatório de supervisão comportamental 2022, hoje publicado pelo supervisor financeiro.
Na sequência da exigência de correção das irregularidades detetadas em 94 instituições, foram devolvidos aos clientes cerca de 502.000 euros.
As regras extraordinárias de proteção dos mutuários de crédito à habitação, estabelecidas pelo decreto-lei 80-A/2022, abrangem medidas para a avaliação do risco de crédito dos clientes bancários, com critérios específicos para a aplicação do PARI, a suspensão temporária da comissão por reembolso antecipado, até ao final de 2023, bem como a possibilidade de resgate antecipado, sem penalização do PPR (Plano Poupança Reforma), PPE (Plano Poupança Educação) e PPR/E (Plano Poupança Reforma/Educação).
A instituição, liderada por Mário Centeno, estabeleceu ainda o dever de reporte sobre a aplicação do regime extraordinário de PARI.
No que se refere à informação sobre condições especiais de resgate destes planos, o BdP desenvolveu ações de fiscalização em 95 instituições, sendo que 86 apresentaram irregularidades.
Em causa está, por exemplo, informação incompleta nos extratos de conta de depósitos à ordem. O BdP fiscalizou também o cumprimento das disposições legais que introduziram limites ao comissionamento nos contratos de crédito aos consumidores e de crédito à habitação, após 01 de janeiro de 2021.
Conforme destacou, em comunicado, estas ações abrangeram 132 instituições no âmbito do crédito aos consumidores e 100 no domínio do crédito à habitação e hipotecário.
No total, foram identificados incumprimentos em, respetivamente, 122 e 97 instituições.
Por outro lado, foi inspecionada a informação prestada ao balcão, no que respeita à comercialização do crédito à habitação e hipotecária, abrangendo 81 instituições e ‘sites’ de outras cinco.
Adicionalmente, foi verificada a informação divulgada nos ‘sites’ de 11 instituições sobre a conta de depósito à ordem associada ao crédito.
Relativamente ao crédito aos consumidores, foi igualmente verificada a informação sobre os créditos pessoal e automóvel nos ‘sites’ de 97 instituições, os processos de comercialização dos produtos de crédito nos canais digitais de cinco instituições e as minutas dos contratos de crédito automóvel reportadas por 77 instituições.
Soma-se ainda a fiscalização da cobrança de juros moratórios e outros encargos associados ao incumprimento de cartões e linhas de crédito, junto de três instituições, e a cobrança de juros em facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito.
“O Banco de Portugal fiscalizou a informação prestada em 234 balcões de 37 instituições de crédito sobre a conta de serviços mínimos bancários. Também avaliou, junto de 234 balcões de 37 instituições de crédito e quadro balcões de três instituições de pagamento, a disponibilização do preçário e do livro de reclamações. Foram identificadas irregularidades em, respetivamente, 13, 23 e 21 instituições”, acrescentou.
Acresce ainda a fiscalização de 19.225 suportes publicitários, divulgados por 57 instituições. Detetaram-se aqui irregularidades em 1,8% dos suportes analisados, após a sua divulgação pública.
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