Em 09 de julho, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou o arguido, em cúmulo jurídico, à pena única de 12 anos de prisão, por sete dos oito crimes pelos quais estava acusado, e absolveu-o de adesão a organização terrorista internacional.
Lopes Guerreiro, advogado de Abdesselam Tazi, interpôs recurso do acórdão do tribunal de primeira instância, requerendo que o mesmo fosse julgado em audiência de julgamento, em vez de ser em conferência de juízes desembargadores, que está marcada para as 11:00 no TRL, segundo um despacho judicial, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Tazi, de 65 anos e em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, foi condenado por sete crimes: falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.
Apesar de o coletivo de juízes, presidido por Francisco Henriques, absolver o arguido do crime de adesão a organização terrorista internacional, deu como provado que Tazi recrutou elementos em Portugal e financiou a sua ida para a Síria para combater ao lado do EI.
Abdesselam Tazi deslocou-se várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).
O arguido fez-se sempre acompanhar por Hicham El Hanafi [detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista], que havia radicalizado e recrutado em Marrocos, antes de ambos viajarem para a Europa.
“Pelo menos a partir de 23 de setembro de 2013, a principal atividade desenvolvida pelo arguido em Portugal consistia em auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa e em obter meios de financiamento para a causa ‘jihadista’”, sustenta a acusação do Ministério Público, nesta parte dada como provada em julgamento.
A defesa reitera que o arguido nunca praticou nenhum crime relacionado com terrorismo.
“A prova que se produziu em Julgamento e toda aquela que se encontra junta aos autos permite - flagrantemente - atestar que o recorrente (…) não falsificou qualquer passaporte, não recrutou ninguém para qualquer organização terrorista (a que se provou não pertencer) e não financiou qualquer atividade de recrutamento para o terrorismo (nacional ou transnacional)”, sustenta o recurso, assinado pelo advogado Lopes Guerreiro.
O advogado classifica de “ilusórios” a fundamentação e os factos dados como provados em julgamento, acusando o coletivo de juízes de desconhecer a religião Muçulmana.
“Da mesma forma, advém dessa ‘fundamentação’ (chamemos-lhe assim) que o tribunal dá, - graves, sérias e injustificadas - mostras de desconhecer (por completo), não só a dinâmica subjacente à adesão, apoio e recrutamento para o Daesh (como para qualquer outra organização de fundo terrorista, afirme-se), como vai ao preocupante ponto de, no teor do acórdão, utilizar expressões, qualificações e denominações cujo verdadeiro significado, alcance e propósito (conforme de lá ressalta) ignora por completo na religião Muçulmana”, refere o recurso.
Lopes Guerreiro acrescenta que o “julgador deve pautar as suas decisões pela isenção e imparcialidade” a todos os níveis e acerca de todas as matérias em julgamento, mesmo quando, “por pura ignorância, destaca publicamente que o Deus do julgador é diferente daquele que o recorrente venera”.
“Todavia, o bom senso, a boa decisão da causa e a descoberta da verdade, impõem que o juiz, quando confrontado com determinadas temáticas (que a experiência não o fez vivenciar até então), desenvolva e adquira conhecimento a esse respeito, sobretudo nos tempos que correm em que tudo está à simples distância de uma pesquisa na internet”, lê-se no recurso.
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